Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT15 ° 3574/2022 ° Página 4379

  • Início
« 4379 »
TRT15 06/10/2022 ° pagina ° 4379 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022

4379

recebimento desta notificação, para que sejam realizadas

reclamatória pela reclamante LARISSA DA SILVA ALVES para

presencialmente. A não adesão ao procedimento não impede a

absolver a reclamada G. R. T. B. SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E

realização de audiências pelo meio telepresencial.

ALIMENTAÇÃO EIRELI - ME, nos termos da fundamentação.

Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas

Concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.

deverão comparecer espontaneamente, ou seja,

Custas, pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído ao feito

independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da

de R$32.933,27, no importe de R$658,67 de cujo recolhimento está

Consolidação das Leis do Trabalho.

isenta.

Ficam também as partes desde já alertadas de que, havendo dúvida

Destaco às partes que a oposição de embargos declaratórios

quanto ao ônus da prova, na audiência compete a elas a produção

infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das

de provas como se seu ônus fosse, ficando, portanto, atendidos o

penalidades cabíveis (artigos 81 e 1.026, §2º do novo CPC) e que

princípio da celeridade processual e o disposto no art. 818, §2º, da

por força do disposto no artigo 96 do novo CPC, os valores a elas

CLT, com o que a audiência não será redesignada.

referentes deverão ser recolhidos na hipótese de interposição de

Sendo desnecessária a produção de prova oral ou, ainda, havendo

recurso ordinário.

prova emprestada viável para as partes, suficiente para suprimir a

Intimem-se. Nada mais.

audiência de instrução, as partes deverão peticionar com
antecedência, tendo em vista a otimização da pauta do Juízo.

CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA

Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão

Juíza do Trabalho Titular

independentemente de nova notificação.
Notifiquem-se as partes, por meio de seus patronos, via DEJT.
Encaminhe-se aos peritos.
ARARAQUARA/SP, 05 de outubro de 2022
CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010569-09.2022.5.15.0079
AUTOR
LARISSA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
CAROLINE DA SILVA LUIZ(OAB:
451732/SP)
RÉU
G. R. T. B. SERVICOS DE NUTRICAO
E ALIMENTACAO - EIRELI - ME
ADVOGADO
DIANE APARECIDA ROSSINI(OAB:
322362/SP)
ADVOGADO
MARCELO DE ROCAMORA(OAB:
159470/SP)

Processo Nº ATSum-0010569-09.2022.5.15.0079
AUTOR
LARISSA DA SILVA ALVES
ADVOGADO
CAROLINE DA SILVA LUIZ(OAB:
451732/SP)
RÉU
G. R. T. B. SERVICOS DE NUTRICAO
E ALIMENTACAO - EIRELI - ME
ADVOGADO
DIANE APARECIDA ROSSINI(OAB:
322362/SP)
ADVOGADO
MARCELO DE ROCAMORA(OAB:
159470/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DA SILVA ALVES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- G. R. T. B. SERVICOS DE NUTRICAO E ALIMENTACAO EIRELI - ME

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a1581
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PODER JUDICIÁRIO

III – DISPOSITIVO

JUSTIÇA DO

ISTO POSTO, ratificada a decisão concessiva da tutela de urgência,
a 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA resolve julgar
IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados nesta

INTIMAÇÃO
reclamatória pela reclamante LARISSA DA SILVA ALVES para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a1581
absolver a reclamada G. R. T. B. SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALIMENTAÇÃO EIRELI - ME, nos termos da fundamentação.
III – DISPOSITIVO
Concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
ISTO POSTO, ratificada a decisão concessiva da tutela de urgência,
Custas, pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído ao feito
a 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA resolve julgar
de R$32.933,27, no importe de R$658,67 de cujo recolhimento está
IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados nesta
isenta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189959

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado