TRT15 13/09/2022 ° pagina ° 2993 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3557/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2022
2993
4º Agravado: UNIÃO FEDERAL (PGF)
Há lançamentos de créditos no valor de R$2.839,39 (salário) e
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
também depósitos em dinheiro no valor de R$540,00, R$ 165,00 R$
Juíza sentenciante: MARGARETE APARECIDA GULMANELI
555,00 entre outros.
Assim, a penhora no valor de R$6.879,94 não se refere
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
exclusivamente a salários e proventos de aposentadoria como alega
(yt)
o executado.
Ainda que assim não fosse, à primeira vista a pretensão da parte
exequente esbarra na impenhorabilidade prevista no inciso IV do ar.
Relatório
833 do CPC/15 evínhamos reiteradamente proclamando que os
salários e a aposentadoria têm natureza alimentar e absolutamente
impenhorável, à luz do dispositivo acima transcrito. A jurisprudência
Em face da r. sentença que acolheu em parte os embargos à
prevalecente era no sentido de não ser admissível a penhora sobre
execução, o executado interpõe agravo de petição, requerendo a
salários dos devedores, ainda que parcial (tanto que o entendimento
liberação dos valores penhorados na conta corrente aduzindo tratar-
foi pacificado pelo C. TST na OJ nº 153 da SDI-2 e por este E. TRT
se de impenhorabilidade de conta salário. Cita o disposto no art.
na OJ nº 01 da 1ª SDI).
833, IV do CPC.
No entanto, novos contornos foram dados à questão da
Contraminuta ofertada pela exequente.
impenhorabilidade, relativizando-a porque o § 2º do citado art. 833
O processo não foi remetido à D. Procuradoria.
excepcionou a "hipótese de penhora para pagamento de prestação
É o breve relatório.
alimentícia, independentemente de sua origem" (grifamos).
Nesse contexto, considerando que os créditos trabalhistas se
revestem de inequívoco caráter alimentar, passou a ser admitida a
Fundamentação
penhora parcial sobre salários, proventos e afins dos devedores,
desde que lhes fosse assegurada a proteção de 50% dos ganhos
líquidos (§ 3º do art. 529 do CPC/15).
Conheço do agravo de petição, porque tempestivo e com
Vale pontuar que, diante disso, o C. TST inclusive alterou a redação
representação processual.
da citada OJ nº 153 para explicitar que a diretriz ali contida se refere
ao "art. 649 do CPC de 1973" e, assim, é aplicável apenas às
Penhora de valores na conta salário
penhoras realizadas na vigência aquele Estatuto Processual.
O executado insiste na impenhorabilidade dos valores contidos na
Portanto, não pode ser afastada de plano a possibilidade de
conta salário aduzindo que recebe salário de vereador e
constrição de valores em conta bancária, pois os valores ali
aposentadoria. Cita o art. 833, IV do CPC.
creditados não se referem exclusivamente à verbas de natureza
A origem assim decidiu:
salarial.
"Da análise dos documentos juntados pelo embargante, verifico que
Por fim, registre-se que a execução refere-se a demanda ajuizada
a conta corrente da Caixa Econômica Federal, na qual se operou a
em 2008 e monta em R$166.587,00 em 13/08/2019 e a origem não
constrição, realmente é destinada ao recebimento dos seus
penhorou todo o valor da conta, restando o saldo no valor de R$
proventos mensais e de sua aposentadoria. No entanto, verifico,
2.879,94.
também, que não é exclusiva para tal finalidade, pois há
Mantenho.
movimentação de débito e crédito de operações de crédito e de
depósitos, evidenciando que não houve penhora exclusiva de sua
aposentadoria e de seus proventos de vereador.
Portanto, a hipótese não é de aplicação do disposto no inciso IV do
artigo 833, do CPC."
Não merece reparos o decidido.
O extrato juntado às fls. 129 refere-se ao período de 05/07/2019 a
16/08/2019 e, de fato, verifica-se que a conta não era utilizada de
forma única a receber os proventos e salários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188628