TRT15 09/08/2022 ° pagina ° 4437 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4437
Intimado(s)/Citado(s):
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
- ROSELI MARIA NICOLINI PELISON
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Interdito-0010219-55.2022.5.15.0100
AUTOR
AGRICOLA AGUA BONITA LTDA
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE ALMEIDA
PESCADA(OAB: 208670/SP)
RÉU
SINDICATO DOS EMPREGADOS
RURAIS DE TARUMA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e32ef
- AGRICOLA AGUA BONITA LTDA
proferido nos autos.
DESPACHO
(com força de OFÍCIO - v. itens “2”,"3",6", “7” e “8”)
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0011235-88.2015.5.15.0100
JUSTIÇA DO
AUTORES: JOAO SERAFIM DA SILVA FILHO (CPF: 826.645.798
-00) e PEDRO DELGADO (CPF: 015.121.188-42)
RÉU: GUSTAVO CARVALHO E CARVALHO (CPF: 121.070.368-
INTIMAÇÃO
88)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef48ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando que o réu deixou transcorrer in albis o prazo para
contestação e sequer constituiu advogado nos autos, homologo a
desistência requerida no ID fec478d, ficando o processo EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do
CPC.
Vistos.
De início, faço um breve relato quanto ao ocorrido na fase de
execução.
Em 6/8/2020 o imóvel matriculado sob n. 8.300, do Cartório de
Registro de Imóveis de Assis/SP, de propriedade do aqui executado
Gustavo Carvalho e Carvalho, foi levado à hasta pública, tendo sido
arrematado por Roseli Maria Nicolini Pelison, no valor de R$
Custas processuais pela autora no valor de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor de R$ 50.000,00 atribuído à causa, devendo ser
recolhidas no prazo de oito dias.
Intimem-se e, comprovado o recolhimento, arquivem-se.
270.000,00.
A assinatura do auto de arrematação se deu em 6/8/2020 (v. ID
ec9d725, fls. 216-217), a expedição da carta de arrematação em
7/12/2020 (v. ID 0b18c83, fls. 229) e o registro da carta na matrícula
do citado imóvel foi efetivado pela arrematante Roseli Maria Nicolini
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011235-88.2015.5.15.0100
AUTOR
JOAO SERAFIM DA SILVA FILHO
ADVOGADO
HELIO MELO MACHADO(OAB:
78030/SP)
AUTOR
PEDRO DELGADO
ADVOGADO
HELIO MELO MACHADO(OAB:
78030/SP)
RÉU
GUSTAVO CARVALHO E CARVALHO
ADVOGADO
MAURICIO DORACIO MENDES(OAB:
133066/SP)
ADVOGADO
MARCELO DORACIO MENDES(OAB:
136709-D/SP)
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE NERO(OAB:
194802/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
CONTE(OAB: 432549/SP)
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL
VASCONCELLOS(OAB: 16440/PR)
ARREMATANTE
ROSELI MARIA NICOLINI PELISON
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE PALMA
SANCHEZ(OAB: 145785-D/SP)
Pelison em 27/1/2021 (v. ID aa681fe, fls. 321).
Em 17/3/2021 foi extinta a execução deste processo, por
pagamento total dos débitos, utilizando-se de parte do valor
depositado decorrente da arrematação (v. ID 6523240, fls. 263266).
Há saldo remanescente decorrente da arrematação do citado
imóvel, no valor aproximado de R$ 255.597,47 (em 4/8/2022).
Em 27/04/2021, por meio da petição de ID fa8c770, fls. 282, foi
noticiado ao Juízo o falecimento do executado Gustavo Carvalho e
Carvalho ocorrido em 13/9/2020 (Processo Digital n. 100749539.2020.8.26.0047 - Inventário - Vara do Ofício de Família e
Sucessões da Comarca de Assis - ID c0e8b29 - fls. 293).
Feitos os apontamentos acima, delibero a seguir quanto ao
prosseguimento do feito.
1) Petição de ID fa8c770 (fls. 282) e documentos de ID 7e634e6
(fls. 287) e ID. c0e8b29 (fls. 293): Diante do noticiado e
comprovado o falecimento do executado Gustavo Carvalho e
Carvalho, determino que a secretaria providencie a retificação do
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