TRT15 05/08/2022 ° pagina ° 7802 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7802
15/03/2018):
arrestados, indicados no item VII da decisão de Id 8a3c5aa, exceto
A) Ofertado em garantia pelos proprietários ANTONIO GERALDO
aqueles das letras "j", "o" e "p", pelos motivos expostos nas
RODANTE e CLAUDIA MARIA MENDONÇA LAGO RODANTE,
certidões de fls. 789 (Id a0710cd) e 986 (Id 61c2ebb), bem como à
consoante matrícula anexa sob ID. 314Dd88, determino a imediata
avaliação do imóvel indicado no item 02, de matrícula número
penhora e avaliação do imóvel sob matrícula nº 4.708, do Ofício
37.219, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José do Rio
de Registro de Imóveis de Penápolis/SP. Providencie
Preto-SP.
imediatamente a secretaria.
3. Petições de Id c46f9c3 (de 19/02/2018) e de Id 9dfdff8 (de
B) Considerando-se a globalidade dos bens de propriedade de
15/03/2018):
ANTONIO GERALDO RODANTE e CLAUDIA MARIA MENDONÇA
A) Ofertado em garantia pelos proprietários ANTONIO GERALDO
LAGO RODANTE já constritos nestes autos, o valor até então
RODANTE e CLAUDIA MARIA MENDONÇA LAGO RODANTE,
apurado da execução coletivizada e as ponderações efetivadas, nos
consoante matrícula anexa sob ID. 314Dd88, determino a imediata
termos da parte final da decisão sob id 8a3c5aa, defiro a liberação
penhora e avaliação do imóvel sob matrícula nº 4.708, do Ofício
das restrições judiciais pendentes sobre os imóveis com
de Registro de Imóveis de Penápolis /SP. Providencie
matrícula nº 28.573, do Ofício de Registro de Imóveis de
imediatamente a secretaria.
Morinhos/GO e nº 32.987, do Ofício de Registro de Imóveis de
B) Considerando-se a globalidade dos bens de propriedade de
Penápolis/SP. Providencie a secretaria.
ANTONIO GERALDO RODANTE e CLAUDIA MARIA MENDONÇA
4. Sem prejuízo das determinações anteriores, remetam-se os autos
LAGO RODANTE já constritos nestes autos, o valor até então
ao Calculista para a atualização dos valores devidos em execução."
apurado da execução coletivizada e as ponderações efetivadas, nos
(destaques no original).
termos da parte final da decisão sob id 8a3c5aa, defiro a liberação
das restrições judiciais pendentes sobre os imóveis com
Sem que os autos viessem a este E. Tribunal, novas determinações
matrícula nº 28.573, do Ofício de Registro de Imóveis de
foram emanadas pelo Juízo "a quo", em 02/04/2018 (fls.
Morinhos/GO e nº 32.987, do Ofício de Registro de Imóveis de
1006/1007):
Penápolis/SP. Providencie a secretaria.
4. Sem prejuízo das determinações anteriores, remetam-se os autos
"1. Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de Id 42b6ba0, em
ao Calculista para a atualização dos valores devidos em execução."
28/02/2018, interposto pelos executados NEY BENEDITO STEFANI
(destaques no original).
VITA, LUCIANA MENDONÇA LAGO VITA e ADRIANA DE
MENDONÇA LAGO:
Intimadas as partes, foram apresentados embargos à execução (fls.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: Tempestivo, regular a
1274/1306, em 10/04/2018) por ANTONIO GERALDO RODANTE,
representação processual.
CLAUDIA MARIA MENDONÇA LAGO RODANTE, NEY BENEDITO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Cabível o recurso haja vista que
STEFANI VITA, LUCIANA MENDONÇA LAGO VITA, ADRIANA DE
a decisão atacada (Id 23376c6) denegou seguimento ao agravo de
MENDONÇA LAGO, MARCIO ANTONIO ZANUSSO e
petição de Id cd0df91, em face do caráter interlocutório da decisão
DOLCESOLE EIRELI - ME., reiterando o pedido de nulidade da
que manteve o bloqueio de valores em contas poupança dos
decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa
referidos executados, vez que tal decisão não desafia recurso de
executada sem a abertura do incidente de desconsideração da
imediato, nos moldes insculpidos no artigo 897, alínea "a", c/c o
personalidade jurídica.
artigo 893, inciso IV, § 1º, do Diploma Consolidado. Preenchido,
Em 08/04/2019, o despacho de fl. 1926 determinou:
portanto, o requisito da alínea "b", do artigo 897 da CLT.
Recurso processado.
"Id 0CA92C8 - Manifestação e pedido de substituição de penhora:
Apresentem as partes contrárias contraminuta e após subam os
Requer a executada Cláudia Maria Mendonça Lago Rodante,
autos ao E.TRT.
liberação da penhora que recai sobre o veículo de sua propriedade
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
(Honda/FIT EX FLEX, placas FDW-6654 ano 2013), pois pretende
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
trocá-lo por outro mais novo (HONDA HRV-LX ANO 2016).
2. Em face das informações constantes dos itens 02 e 05 supra,
Conforme pesquisa efetuada em sites especializados, a exemplo
proceda-se à avaliação dos imóveis constritos nos autos, razão pela
https://veiculos.fipe.org.br/, (mês de referência março/2019- códigos
qual determino a expedição de mandado de avaliação dos imóveis
014046-5 e 014086-4), trata-se de veículo de fabricação mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186683