TRT15 04/08/2022 ° pagina ° 8667 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
8667
autos até o integral cumprimento do acordo; decide-se:
No silêncio, prossiga-se a execução nos termos da decisão de
Ciência ao executada dos termos da petição supramencionada,
#id:ce7ebd1.
para que se atente aos termos ajustados em audiência.
ITARARE/SP, 03 de agosto de 2022
Por ora, deixa-se de realizar a tentativa de alienação do bem
JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR
penhorado no feito.
Juiz do Trabalho Titular
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
ITARARE/SP, 03 de agosto de 2022
JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010441-44.2020.5.15.0148
SANDRA APARECIDA RODRIGUES
DOS SANTOS FORTES
ADVOGADO
FABIO URBANO DA SILVA(OAB:
239038/SP)
AUTOR
ELLEN VITORIA FORTES PINTO
ADVOGADO
FABIO URBANO DA SILVA(OAB:
239038/SP)
AUTOR
DENILSON PINTO
ADVOGADO
FABIO URBANO DA SILVA(OAB:
239038/SP)
RÉU
LABRES TRANSPORTES &
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCO AURELIO KREFETA(OAB:
16051/PR)
RÉU
LSX TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIAN DERCIL SOUZA
SANTOS(OAB: 31757/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
Processo Nº ATSum-0010478-37.2021.5.15.0148
AUTOR
VINICIUS HENRIQUE DE MELO
ADVOGADO
FERNANDO CESAR
DOMINGUES(OAB: 180115/SP)
RÉU
HERBERT FERACI ZAIDAN
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS HENRIQUE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a80b2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se a iliquidez do título executivo, bem como o
Intimado(s)/Citado(s):
disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT; decide-se:
- LABRES TRANSPORTES & SERVICOS EIRELI
- LSX TRANSPORTES LTDA - EPP
1. Intime-se a reclamada para que, no prazo de dez dias, comprove
os depósitos do FGTS + 40% e a entrega das guias pertinentes
diretamente ao reclamante, nos termos da Sentença, sob pena de
execução.
PODER JUDICIÁRIO
2. Providencie, a parte reclamada empregadora, a anotação do
JUSTIÇA DO
contrato na Carteira de Trabalho Digital da parte reclamante, no
prazo de 5 dias, mediante comprovação nos autos, sob pena, com
INTIMAÇÃO
fulcro no artigo 537 do CPC, de multa correspondente a um décimo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4b3ed
do salário da parte obreira por dia de atraso no cumprimento da
proferido nos autos.
obrigação de fazer quelhe foi imposta, limitada ao valor do salário
DESPACHO
total percebido pelo autor, nos termos da Sentença.
Vistos, etc.
3. Determina-se o início da liquidação do feito, intimando-se as
Antes de prosseguir com as determinações contidas na decisão de
partes para que, no prazo de dez dias, apresentem seus cálculos
#id:ce7ebd1; decide-se:
de liquidação em consonância com os parâmetros do julgado,
Intime-se a executada, inclusive por Oficial de Justiça, para que
atentando que deverão ser realizados preferencialmente no sistema
proceda ao pagamento da contribuição previdenciária devida nos
P J e - C a l c
autos, em dez dias, no importe de R$1.044,20, para tanto, expeça-
http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=art
se ofício à Vara do Trabalho de Jaguariaíva para que, nos autos da
icle&id=7209&Itemid=526), com as fontes dos índices de
carta precatória n° 0000218-95.2020.5.09.0666, a reclamada
atualização monetária utilizados.
LABRES TRANSPORTES & SERVICOS EIRELI seja intimada no
3.1. Para a juntada dos cálculos, as partes deverão selecionar tipo
endereço: FAZENDA LANCAS DE CIMA, 1, LANCAS DE CIMA,
de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos,
JAGUARIAIVA/PR - CEP: 84200-00.
um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186597
( d i s p o n í v e l
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