TRT15 28/07/2022 ° pagina ° 18360 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
18360
profissional de confiança deste Juízo.
realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos
Designo, portanto, para elaboração dos cálculos, contabilista
elementos adotados como base, de modo a permitir que a parte
THAYNARA CAROLINE DE PADUA GOMES, que deverá
contrária e o Juízo tenham condições de aquilatar a adequação
apresentar o laudo no prazo de 15 dias, atentando ao teor das
do valor apresentado com a obrigação constante do título
decisões proferidas nos autos.
executivo;
Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-
• ao impugnar horas extras, por exemplo, deve a parte explicitar
Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme
onde se encontra o equívoco: se na quantidade das horas
previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR 5/2012 do Tribunal
excedentes, no adicional ou na base de cálculo, de forma
Regional do Trabalho da 15ª Região, incluindo:
minudente e fundamentada, para que o Juízo possa facilmente
• memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito
entender e localizar na planilha em confronto com sua
atualizado, discriminando de forma clara as operações
manifestação e quadro demonstrativo a procedência da alegação
realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos
• somas parciais devem ser totalizadas a cada fechamento da
elementos adotados como base, de modo a permitir que as
apuração para facilitar análise pelo Juízo;
partes e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do
• todos os itens impugnados devem seguir esse padrão.
valor apresentado com a obrigação constante do título executivo;
Havendo impugnação, a autoria do laudo deverá ser intimada
• valor bruto total da execução, consistente na soma do valor
para se manifestar detalhada e fundamentadamente, no prazo
líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de
de 15 dias, podendo retificar sua conta, se necessário.
renda, do valor total do crédito previdenciário, bem como das
Na sequência, façam-se os autos conclusos para homologação.
despesas processuais e eventuais honorários devidos;
Deverá a parte credora, no prazo de 5 dias, caso a parte
• valor a ser deduzido de imposto de renda, se houver, nos
moldes do artigo 12-A, §1º, da Lei 7.713/1988;
devedora deixe de efetuar o pagamento do débito, manifestar
seu interesse em executar os valores homologados,
• valor a ser deduzido da contribuição social, a cargo da parte
entendendo-se que seu silêncio será interpretado como pedido
credora, e valor dos encargos previdenciários, a cargo da
de execução, ficando as partes cientes de que o Juízo utilizará
parte devedora;
todos os meios executivos disponíveis para tanto, inclusive
• despesas processuais (custas r eventuais editais, honorários
advocatícios e periciais);
para efeito do disposto nos artigos 855-A e 872 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
• somas parciais de cada verba calculada, devendo ser
Determina-se que a parte credora, no prazo de 5 dias, forneça
totalizadas nos quadros demonstrativos a cada fechamento da
os dados bancários para futuras transferências,em observância
apuração, para facilitar a análise pelo Juízo;
ao disposto no artigo 5º, § 1º,da Portaria Conjunta GP-VPA-
• valor líquido do crédito trabalhista, devendo constar, em
VPJ-CR 3/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
separado, o valor do principal, devidamente atualizado, conforme
a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo
sentença ou acórdão, e juros de mora.
diretamente em conta corrente.
Depois de apresentado o laudo contábil, intimem-se as partes,
Os honorários periciais a serem fixados por ocasião da
por meio dos patronos constituídos nos autos ou diretamente, para
HOMOLOGAÇÃO ficarão a cargo da parte devedora, que deu
manifestação no prazo comum de 8 dias.
causa ao feito e sofreu a condenação nos autos, devendo
Caso as partes se insurjam contra os cálculos apresentados, devem
suportar as despesas dela decorrentes por força do princípio
fazê-lo, no prazo ora concedido, atentando para os seguintes
da causalidade (artigo 82 do Código de Processo Civil), salvo
requisitos, sob pena de ser REJEITADA LIMINARMENTE a medida
se a parte credora for sucumbente na impugnação ofertada.
oposta e MANTIDO O LAUDO PERICIAL:
No caso de condenação em anotação de CTPS ou em fornecimento
• conter fundamentadamente indicação dos itens e valores objeto
dos documentos para requerimento do seguro-desemprego e
de discordância (artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do
levantamento de FGTS, o patrono da parte credora deverá entrar
Trabalho), não sendo aceita, tão somente, nova apresentação de
em contato diretamente com a parte devedora para agendamento
memória de cálculo de liquidação, que será rejeitada como
da providência em seu escritório. Havendo inércia ou recusa da
impugnação genérica;
parte dvedora, devidamente comprovada, a CTPS deverá ser
• memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito
entregue diretamente à Diretoria da Secretaria, ou quem as suas
atualizado, discriminando de forma clara as operações
vezes fizer, pelo patrono da parte credora, que aguardará a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186246