TRT15 22/07/2022 ° pagina ° 13598 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13598
Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Itararé, FAZ SABER a quantos o
homologados. ITARARE/SP, 21 de julho de 2022. (a) JOSE GUIDO
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
TEIXEIRA JUNIOR - Juiz do Trabalho Titular"
processo nº 0010308-65.2021.5.15.0148 , entre partes:AUTOR:
JOSE ANILDO RODRIGUES DAS NEVES , autor, e RÉU:
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
CLAUDINEI DE ABREU MENEZES - ME réu, estando este último
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do
da Justiça do Trabalho (DEJT).
despacho cujo teor é o seguinte:
"Vistos, etc. 1. Ante a concordância tácita das partes, o Juízo
HOMOLOGA os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) contábil
(#id:b8d08f3), para determinar que os valores devidos, com a
inclusão dos honorários periciais contábeis, arbitrados em R$
700,00, que deverá ser atualizado pelo IPCA-E, por se tratar de
despesa processual, a partir da data de entrega do laudo,
atualizados até a presente data (planilha de atualização de
Processo Nº ATSum-79.2015.5.15.0148">0010353-79.2015.5.15.0148
AUTOR
DAIELE ALINE DE AGUIAR
ADVOGADO
GERALDO JOSE VALENTE
LOPES(OAB: 266844/SP)
RÉU
MARCIO FERNANDO DE CAMPOS
RÉU
M.F. DE CAMPOS CONFECCOES
LEILOEIRO
ANDRE SOBREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERNANDO DE CAMPOS
#id:a1ed4d5), são os seguintes: a)Principal líquido = R$ 18.157,76,
com juros desde 22/07/2022. b)Juros s/ principal = R$ 2.143,67,
sem juros. c)Honorários advocatícios - Dr. VAGNER BAGDAL = R$
PODER JUDICIÁRIO
1.034,75, sem juros. d)INSS – Segurado (já deduzido dos haveres
JUSTIÇA DO
do obreiro) = R$ 393,65. e)INSS – Empresa + SAT = R$ 1.376,99.
f)Honorários periciais contábeis - Dr. JOAO SINIBALDO STORI =
R$ 700,00, sem juros. g)Custas processuais = R$ 241,66, sem
Processo nº 79.2015.5.15.0148">0010353-79.2015.5.15.0148
juros. TOTAL DEVIDO ATÉ A DATA DE21/07/2022 = R$
Autor: DAIELE ALINE DE AGUIAR, CPF: 425.683.938-07
24.048,48. Os valores acima deverão ser atualizados
Réu(s): MARCIO FERNANDO DE CAMPOS, CPF: 349.869.848-61;
monetariamente e, onde cabíveis, acrescidos de juros, na forma da
M.F. DE CAMPOS CONFECCOES, CNPJ: 18.649.250/0001-12
lei, até a sua efetiva quitação, observada a decomposição entre o
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
valor do principal e os juros para efeitos de cálculos, a fim de se
evitar o anatocismo, observando-se que, com relação aos valores
das contribuições previdenciárias, a atualização obedecerá aos
O Dr.José Guido Teixeira Junior, Juiz da Vara do Trabalho de
parâmetros já traçados na sentença, em tópico próprio. 2.
Itararé, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem
Considerando que o reclamado se encontra em lugar incerto e não
conhecimento que, nos autos do processo nº 0010353-
sabido, determina-se a sua intimação/citação via edital para que, no
79.2015.5.15.0148, entre partes:AUTOR: DAIELE ALINE DE
prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento ou à garantia da
AGUIAR, autor, e RÉU: MARCIO FERNANDO DE CAMPOS e
execução, facultando-se ao mesmo, mediante depósito de 30% dos
outros (2) réu, estando este último em lugar ignorado, fica
valores devidos, requerer o parcelamento do débito, nos termos do
notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor poderá ser
artigo 916, do CPC, observando-se os termos do artigo 346, do
acessado pelo link:
CPC, "in verbis": "Os prazos contra o revel que não tenha patrono
https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/220701132554469000001802
nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão
41459?instancia=1
oficial". OBSERVAÇÕES: a)Nos termos do § 2o. do artigo 1o., do
Provimento GP-CR 03/2004, a executada deverá obter os valores
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
atualizados do débito na data do efetivo pagamento; b)A executada
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
deverá efetuar os recolhimentos previdenciários em guia própria
da Justiça do Trabalho (DEJT).
(GPS), e comprová-los nos autos. 3. Com fulcro na Portaria nº 582,
de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, deixa-se de dar ciência
desta decisão à União para manifestação acerca das verbas
previdenciárias, vez que não ultrapassam, nesta data, o importe de
R$ 20.000,00. 4. Intime-se o reclamante acerca dos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185901
Processo Nº ATSum-79.2015.5.15.0148">0010353-79.2015.5.15.0148
AUTOR
DAIELE ALINE DE AGUIAR
ADVOGADO
GERALDO JOSE VALENTE
LOPES(OAB: 266844/SP)
RÉU
MARCIO FERNANDO DE CAMPOS
RÉU
M.F. DE CAMPOS CONFECCOES