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TRT15 ° 3513/2022 ° Página 10967

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TRT15 12/07/2022 ° pagina ° 10967 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022

ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)

10967

reclamada/condenada LAURA OLIVEIRA PRADO.
DO EXPOSTO, decido ACOLHER o presente recurso interposto por
LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA nos autos da reclamação

Intimado(s)/Citado(s):

trabalhista supra referida, nos termos da fundamentação.

- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.

Intimem-se. Nada mais.

ERIKA DE FRANCESCHI
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

ERIKA DE FRANCESCHI
Juíza do Trabalho Substituta

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d9275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ERIKA DE FRANCESCHI
Juíza do Trabalho Substituta

Processo Nº ATSum-0010395-98.2022.5.15.0014
AUTOR
LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA PAZ DE SOUZA(OAB:
428617/SP)
RÉU
LAURA OLIVEIRA PRADO
21324745835
ADVOGADO
VINICIUS TOME DA SILVA(OAB:
320494/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº ATSum-0010395-98.2022.5.15.0014
AUTOR
LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA PAZ DE SOUZA(OAB:
428617/SP)
RÉU
LAURA OLIVEIRA PRADO
21324745835
ADVOGADO
VINICIUS TOME DA SILVA(OAB:
320494/SP)

- LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA OLIVEIRA PRADO 21324745835

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f85516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PODER JUDICIÁRIO

SENTENÇA

JUSTIÇA DO
Recebidos os autos, ante a oposição de embargos declaratórios
pela reclamante, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f85516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA

pretendendo o reconhecimento de erro material, nos termos do art.
897-A da CLT.
Conheço dos embargos, pois tempestivos e regulares.
A embargante pleiteia a reforma do julgado quanto à qualificação

Recebidos os autos, ante a oposição de embargos declaratórios
pela reclamante, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe
pretendendo o reconhecimento de erro material, nos termos do art.
897-A da CLT.
Conheço dos embargos, pois tempestivos e regulares.
A embargante pleiteia a reforma do julgado quanto à qualificação
das partes constante no dispositivo.
Com efeito, verifica-se tal equívoco na parte dispositiva da
sentença, razão por que acolho os embargos, fazendo constar
como reclamante LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA e como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185361

das partes constante no dispositivo.
Com efeito, verifica-se tal equívoco na parte dispositiva da
sentença, razão por que acolho os embargos, fazendo constar
como reclamante LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA e como
reclamada/condenada LAURA OLIVEIRA PRADO.
DO EXPOSTO, decido ACOLHER o presente recurso interposto por
LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA nos autos da reclamação
trabalhista supra referida, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. Nada mais.

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