TRT15 12/07/2022 ° pagina ° 10967 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070/SP)
10967
reclamada/condenada LAURA OLIVEIRA PRADO.
DO EXPOSTO, decido ACOLHER o presente recurso interposto por
LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA nos autos da reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
trabalhista supra referida, nos termos da fundamentação.
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimem-se. Nada mais.
ERIKA DE FRANCESCHI
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ERIKA DE FRANCESCHI
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d9275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ERIKA DE FRANCESCHI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0010395-98.2022.5.15.0014
AUTOR
LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA PAZ DE SOUZA(OAB:
428617/SP)
RÉU
LAURA OLIVEIRA PRADO
21324745835
ADVOGADO
VINICIUS TOME DA SILVA(OAB:
320494/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0010395-98.2022.5.15.0014
AUTOR
LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DIEGO DA PAZ DE SOUZA(OAB:
428617/SP)
RÉU
LAURA OLIVEIRA PRADO
21324745835
ADVOGADO
VINICIUS TOME DA SILVA(OAB:
320494/SP)
- LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA OLIVEIRA PRADO 21324745835
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f85516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Recebidos os autos, ante a oposição de embargos declaratórios
pela reclamante, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f85516
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
pretendendo o reconhecimento de erro material, nos termos do art.
897-A da CLT.
Conheço dos embargos, pois tempestivos e regulares.
A embargante pleiteia a reforma do julgado quanto à qualificação
Recebidos os autos, ante a oposição de embargos declaratórios
pela reclamante, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe
pretendendo o reconhecimento de erro material, nos termos do art.
897-A da CLT.
Conheço dos embargos, pois tempestivos e regulares.
A embargante pleiteia a reforma do julgado quanto à qualificação
das partes constante no dispositivo.
Com efeito, verifica-se tal equívoco na parte dispositiva da
sentença, razão por que acolho os embargos, fazendo constar
como reclamante LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA e como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185361
das partes constante no dispositivo.
Com efeito, verifica-se tal equívoco na parte dispositiva da
sentença, razão por que acolho os embargos, fazendo constar
como reclamante LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA e como
reclamada/condenada LAURA OLIVEIRA PRADO.
DO EXPOSTO, decido ACOLHER o presente recurso interposto por
LIDINEIA SOUSA DE OLIVEIRA nos autos da reclamação
trabalhista supra referida, nos termos da fundamentação.
Intimem-se. Nada mais.