TRT15 07/07/2022 ° pagina ° 10141 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10141
a realização da audiência na modalidade telepresencial, bem como
INTIMAÇÃO
que a tramitação deste feito seja 100% digital.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418805e
Ficam mantidas as demais determinações e penalidades da Ata de
proferido nos autos.
audiências – ID f946f41.
DESPACHO
Intimem-se.
Houve venda judicial direta do caminhão de propriedade da Ré,
placa AQA7289, que estava penhorado e bloqueado por este Juízo,
além de outros restrições de diversos Juízos também, que aos
CRAVINHOS/SP, 05 de julho de 2022
poucos foram sendo levantados, a partir da expedição da carta de
ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO
Juíza do Trabalho Titular
arrematação, mas que até o presente momento os adquirentes não
conseguiram transferir a propriedade do veículo, diante de uma
restrição da Receita Federal.
Processo Nº ATSum-0010769-07.2016.5.15.0150
AUTOR
WASHINTON LUIS PASSARELLI
JUNIOR
ADVOGADO
DENISE ARAUJO DE PAIVA
RONDI(OAB: 351519/SP)
RÉU
ILMA MELO TEIXEIRA
RÉU
JORGE PAULO RODRIGUES DEL
GAIZO
ADVOGADO
BRUNO BRAULIO PEREIRA
MARTINS(OAB: 72873/PR)
RÉU
ALVARO IVAN BUNSTER RAMIREZ
ADVOGADO
BRUNO BRAULIO PEREIRA
MARTINS(OAB: 72873/PR)
ADVOGADO
MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
RÉU
FEKI - LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO
BRUNO BRAULIO PEREIRA
MARTINS(OAB: 72873/PR)
RÉU
EDSON TEIXEIRA
ADVOGADO
CAROLINE BUSATTO(OAB:
57758/PR)
RÉU
FERNANDO CARDOSO DE SA
ADVOGADO
RENATO DOS REIS GREGHI(OAB:
271988/SP)
TERCEIRO
BANCO SAFRA S A
INTERESSADO
ARREMATANTE
PAULO FRANCISCO CARDINALI
ADVOGADO
GRAZIELA SABRINE HAYASHI(OAB:
412216/SP)
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
BANCO DAYCOVAL S/A
INTERESSADO
ADVOGADO
LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
ADVOGADO
SANDRA KHAFIF DAYAN(OAB:
131646/SP)
TERCEIRO
ROSANGELA GONSALES
INTERESSADO
ENCARNACAO DE SA
Foram expedidos ofícios à Alfândega da Receita Federal do Brasil
em Foz do Iguaçu/PR - SEATA, determinando a retirada da
restrição incidente sobre o veículo decorrente do Processo
Administrativo Fiscal nº 12457.729794/2017-64, prosseguindo-se
eventuais cobranças em face do antigo proprietário, FEKI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 02.831.354/000103, com a imediata desvinculação do veículo acima.
Todavia, a Alfândega alega em resposta através de seu ofício nº
69/2022/SEATA/ALF/FOZ de 20/06/2022, em síntese, que o
veículo em tela teve a pena de perdimento aplicada em 24/11/2017;
que em cumprimento a ordem judicial deste Juízo foi removida
Restrição RFB do RENAVAM do veículo, todavia, “com o
perdimento o veículo passou a ser de propriedade da União e, em
seguida, com destinação passou a ser de propriedade da Prefeitura
Municipal de Cabeceiras/GO” e que a “esta prefeitura compete
realizar a transferência do registro junto ao Detran”; que como o
“bem é de propriedade da União não deveria servir como meio de
pagamento de dívida trabalhista de outrem” e que “Cabe ao
interessado buscar na via administrativa ou na Justiça Federal Cível
a desconstituição da pena de perdimento”.
Senão, vejamos.
Em consulta ao histórico de restrições do RENAJUD verifica-se o
bloqueio de circulação foi efetuado por este Juízo em 19/04/2017,
exatamente pelo fato do veículo não ter sido localizado para
realização do auto de penhora:
Conforme ofício nº 69/2022/SEATA/ALF/FOZ de 20/06/2022 e
documentação enviados pela Alfândega e juntados no id dbcfea5
em 05/07/2022:
Intimado(s)/Citado(s):
- FEKI - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
1) o veículo foi apreendido em 05/09/2017, ou seja, após o
bloqueio de circulação realizado por este Juízo;
2) o Ato Declaratório Executivo nº 132/2017 referente a aplicação da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pena de perdimento das mercadorias e do veículo foi assinado em
24/11/2017;
3) a destinação do veículo à Prefeitura Municipal de Cabeceiras/GO
foi assinada em 16/04/2018;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185185