TRT15 07/04/2022 ° pagina ° 128 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
128
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA
Rejeita-se.(...)"
Assim, cumprida a prestação jurisdicional, nos termos do art. 494 do
CPC, não há que falar em análise de novas alegações nesta fase,
pois inexiste competência a este juízo de admissibilidade para fazê-
PODER JUDICIÁRIO
lo.
JUSTIÇA DO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
INTIMAÇÃO
Tempestivo o recurso.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b9bf9c
Nos termos da Portaria GP-CR 036/2021, não houve expediente no
proferida nos autos.
TRT da 15ª Região no período de 28/02 a 01/03/2022. Assim, o
vencimento do prazo ocorreu em 03/03/2022.
RECURSO DE REVISTA
Regular a representação processual.
AP-0010380-45.2018.5.15.0152 - 11ª Câmara
Desnecessário o preparo.
Tramitação Preferencial
Lei 13.467/2017
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Recorrente(s): 1. GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
Advogado(a)(s): 1. LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA
literal de norma da Constituição Federal.
(SP - 178037)
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
Recorrido(a)(s): 1. LUAN CARLOS DE ANDRADE PEREIRA
DA AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A CONDENAÇÃO
2. MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO
SOLIDÁRIA DA RECORRENTE
3. UNIÃO FEDERAL (PGF)
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
PARA CONFIGURAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO
Advogado(a)(s): 1. MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP - 292445)
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE -
2. ANDRE LUIZ PAES DE ALMEIDA (SP - 169564)
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA
DEMANDA EM FASE DE EXECUÇÃO
No que se refere às matérias, inviável o recurso, pois não atendidas
Nada a deferir quanto ao pedido preliminar de suspensão do feito
as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com
por prejudicialidade externa, tendo em vista o quanto decidido pelo
efeito, a transcrição de trechos do acórdão recorrido sem as
v. julgado:
individualizações dos prequestionamento das teses jurídicas a eles
"(...)Pugna a executada pela suspensão do processo por
relacionadas, objetos do apelo, e sem a demonstração de como a v.
prejudicialidade externa, aduzindo a existência de questão
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
prejudicial do processo em trâmite perante a 2ª Vara Judicial de
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e os trechos da
Hortolândia, no qual foi deferida tutela de urgência em favor da
decisão transcritos, não satisfaz os requisitos dos aludidos
MABE e que julgamento desta demanda dependerá do trânsito em
dispositivos legais.
julgado das ações em trâmite perante o Juízo Cível/Falimentar.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-
O fato de haver outra demanda envolvendo as executadas não é
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-
fator que enseja a suspensão processual, visto que não se trata de
97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
questão prejudicial que possa interferir no julgamento da presente
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-
ação, sobretudo tratando-se de ação em tramitação em outra esfera
81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-
judicial.
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-
Apenas para que não pairem dúvidas, o caso não se amolda à
83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
suspensão descrita no artigo 313, V, "a" do CPC, sendo que no
caso de eventual decisão contrária, a executada poderá se valer do
CONCLUSÃO
direito de regresso em face da massa falida.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180953