TRT15 04/04/2022 ° pagina ° 6316 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
- EXCLUSIVA ADMINISTRACAO & SOLUCOES EM SERVICOS
EIRELI
6316
inconformismo em relação ao decidido deve ser objeto de recurso
apropriado perante a instância superior, dotado de efeito devolutivo
amplo conforme artigo 1013 do CPC/2015, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
caracterização de embargos com propósito protelatório e aplicação
das sanções processuais cabíveis, à luz dos artigos 79 a 81 e 1026,
§2º, do CPC/2015.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 180,00,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
calculadas sobre R$ 9.000,00, valor arbitrado à condenação para os
efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT).
Processo nº 0011012-38.2021.5.15.0129
Nada mais.
Reclamante: RAFAELA YASMIN RIBEIRO DAUNA, CPF:
CAMPINAS/SP, 31 de março de 2022.
443.338.458-58
PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY
Reclamadas: EXCLUSIVA ADMINISTRACAO & SOLUCOES EM
Juíza do Trabalho Substituta”
SERVICOS EIRELI, CNPJ: 11.168.878/0001-57; UNIÃO FEDERAL
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
(AGU), CNPJ: 26.994.558/0001-23
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Notificação
Destinatário: EXCLUSIVA ADMINISTRACAO & SOLUCOES EM
SERVICOS EIRELI, CNPJ: 11.168.878/0001-57.
Processo Nº ATOrd-0010400-66.2022.5.15.0129
NEUCI DAS GRACAS DOMINGUES
MOREIRA
ADVOGADO
SEBASTIAO JOSE ORLANDO
MARTINS(OAB: 72163/SP)
RÉU
Michele Panosso Vieira
RÉU
Camila Panosso Vieira
RÉU
Guilherme Panoso Vieira
RÉU
G. PANOSSO VIEIRA - ME
AUTOR
A DoutoraPAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY, Juíza do Trabalho
Substituta da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
autos do processo nº 0011012-38.2021.5.15.0129, entre partes:
RECLAMANTE: RAFAELA YASMIN RIBEIRO DAUNA e
RECLAMADAS: EXCLUSIVA ADMINISTRACAO & SOLUCOES EM
SERVICOS EIRELI e outro, estandoa 1ª Reclamada em lugar
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUCI DAS GRACAS DOMINGUES MOREIRA
ignorado, fica a 1ª Reclamada EXCLUSIVA ADMINISTRACAO &
SOLUCOES EM SERVICOS EIRELI notificada pelo presente edital
da sentença de ID f0f558a, cujo teor é o seguinte:
PODER JUDICIÁRIO
“III – DISPOSITIVO:
JUSTIÇA DO
Diante do exposto, decido afastar a preliminar arguida e, no mérito
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por RAFAELA YASMIN RIBEIRO DAUNA contra EXCLUSIVA
INTIMAÇÃO
ADMINISTRACAO & SOLUCOES EM SERVICOS EIRELI e UNIÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ef509
FEDERAL para condenar as reclamadas, sendo a segunda de
proferido nos autos.
forma subsidiária, ao pagamento das verbas já especificadas nesta
DESPACHO
decisão, tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
A petição inicial deve conter a qualificação das partes, a breve
presente dispositivo.
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante, nos
ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a
termos do artigo 790, § 3º da CLT.
assinatura do reclamante ou de seu representante, nos termos do
Honorários advocatícios, correção monetária, juros de mora,
artigo 840 da CLT. O § 3o deste artigo prevê que os pedidos que
contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação.
não atendam estes requisitos serão julgados extintos sem resolução
Ressalto que é completamente desnecessária a interposição de
do mérito.
Embargos Declaratórios para prequestionamento em primeira
Além disso, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e do Provimento GP-
instância, pois se trata de requisito recursal exigido apenas nos
VPJ Nº 001/2012, artigo 5º, deste E. TRT, as partes devem
apelos de índole extraordinária, bem como que eventual
apresentar os documentos em arquivos individualizados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180675