TRT15 16/03/2022 ° pagina ° 12977 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3433/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
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ser observado também que os valores dos pedidos foram indicados
de modo meramente estimativo na inicial.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eedd867
Diante da natureza das parcelas concedidas, não há incidência de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
contribuições previdenciárias nem de imposto de renda.
III – DISPOSITIVO
Custas pela reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julga-
o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 12.000,00.
se PROCEDENTE EM PARTE a postulação de FRANCISCO
DUARTE DA SILVA em face deRAPIDOSP TRANSPORTES E
Atentem as partes ainda para o fato de que os Embargos de
SERVIÇOS LTDA., para condenar a parte reclamada a pagar à
declaração servem para o caso de eventual omissão,
parte reclamante, no prazo de 15 dias após a liquidação do julgado,
contradição ou obscuridade no julgamento, não se prestando
os valores correspondentes aos títulos trabalhistas deferidos, nos
para análise de prova ou erro de julgamento, tampouco servem
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
para prequestionamento da matéria no primeiro grau de
dispositivo.
jurisdição, porquanto o recurso ordinário devolve para o
Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença por
processo. A pretensão de revaloração da prova ou mudança de
cálculos, respeitando os parâmetros fixados na fundamentação.
posicionamento jurídico deve ser direcionada à instância
revisora. A eventual oposição de Embargos Declaratórios
Juros e correção monetária, na forma da lei.
considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só
da multa prevista no parágrafo 2º do artigo 1026 do Novo
O índice de correção monetária será definido em liquidação,de
Código de Processo Civil (NCPC), subsidiário, mas também
acordo com a jurisprudência sedimentada pelo STF. Não há
daquela especificada para os casos de litigância de má-fé.
negativa de prestação jurisdicional em se remeter a definição de tais
índices para a fase de liquidação, à luz da Súmula 211/TST. Deverá
Dispensada a intimação da União.
ser observado também que os valores dos pedidos foram indicados
de modo meramente estimativo na inicial.
Intimem-se as partes.
Diante da natureza das parcelas concedidas, não há incidência de
Nada mais.
contribuições previdenciárias nem de imposto de renda.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 12.000,00.
Juíza do Trabalho Substituta
Atentem as partes ainda para o fato de que os Embargos de
Processo Nº ATSum-0011780-30.2021.5.15.0010
AUTOR
FRANCISCO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU
RAPIDOSP TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA PEREIRA
BERMUDES(OAB: 443328/SP)
declaração servem para o caso de eventual omissão,
contradição ou obscuridade no julgamento, não se prestando
para análise de prova ou erro de julgamento, tampouco servem
para prequestionamento da matéria no primeiro grau de
jurisdição, porquanto o recurso ordinário devolve para o
Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no
Intimado(s)/Citado(s):
processo. A pretensão de revaloração da prova ou mudança de
- FRANCISCO DUARTE DA SILVA
posicionamento jurídico deve ser direcionada à instância
revisora. A eventual oposição de Embargos Declaratórios
considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só
PODER JUDICIÁRIO
da multa prevista no parágrafo 2º do artigo 1026 do Novo
JUSTIÇA DO
Código de Processo Civil (NCPC), subsidiário, mas também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179783