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TRT15 ° 3427/2022 ° Página 3087

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TRT15 08/03/2022 ° pagina ° 3087 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO

Diante do exposto, decide-se: conhecer os embargos de declaração
de MARA JACI DE FATIMA GONCALVES SANTOS e não os

ADVOGADO
PERITO

3087
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
LEONARDO MONTEIRO MENDES

acolher.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA JACI DE FATIMA GONCALVES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Sessão VIRTUAL extraordinária realizada em 04 de março de 2022
conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução
Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadora Thelma Helena
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente), Juiz Marcelo
Garcia Nunes (atuando no gabinete da Exma. Sra.
Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa) e

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010841-44.2019.5.15.0067
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
EMBARGANTE: MARA JACI DE FATIMA GONCALVES SANTOS
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID 4e54235
(rb)

Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).

Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante,
alegando contradição no julgado.
É o relatório.

Votação unânime.

THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA

VOTO

Conheço dos embargos, regularmente opostos.

CONTRADIÇÃO
CAMPINAS/SP, 07 de março de 2022.
Conforme o disposto nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT,
SILMARA FERREIRA DE MATOS
Diretor de Secretaria

cabem embargos declaratórios para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual deveria se pronunciar o julgador de ofício ou a requerimento,

Processo Nº ROT-0010841-44.2019.5.15.0067
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
MARA JACI DE FATIMA GONCALVES
SANTOS
ADVOGADO
WILLY AMARO CORREA(OAB:
384684-D/SP)
RECORRIDO
M2 RP PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL MARCELO DANEZE(OAB:
193786/SP)
RECORRIDO
VIVO S.A.
Relator

corrigir erro material, e também nos casos em que houve manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, de
forma a complementar-se ou a aclarar-se a prestação dada pelo
Órgão Julgador.
Segundo a embargante, há contradição no Acórdão Id. 4e54235, já
que a o laudo pericial "elaborado na ação previdenciária n.
00128036720214036302, em trâmite perante o Juizado Especial
Federal de Ribeirão Preto, concluiu e corrobora o agravamento da
doença psíquica da autora decorreu a partir do ano de 2017

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179323

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