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TRT15 ° 3424/2022 ° Página 919

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TRT15 03/03/2022 ° pagina ° 919 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022

4. PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
5. GGM PARTICIPACOES LTDA
6. TELA REPRESENTACOES PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA
7. TRANSPORTADORA RUMO CERTO LTDA
8. AGRO PASTORIL GENTIL MOREIRA LTDA
9. JHUG COMERCIO PARTICIPACAO E SERVICOS LIMITADA

Advogado(a)(s): 1. PAULO ROBERTO FREDERICI (SP - 150531)
1. WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (SP - 215993)
2. ANDRE GUSTAVO MARTINS MIELLI (SP - 241468)

O acórdão manteve a decisão de origem que julgou procedente o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
e determinou a inclusão dos recorrentes no polo passivo.
Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não

919

Processo Nº AP-0011411-87.2014.5.15.0137
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
JOSE HUGO GENTIL MOREIRA
ADVOGADO
WALTER JOSÉ MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
AGRAVADO
DARCI DE JESUS SEMMELER
FERRAZ
ADVOGADO
PAULO ROBERTO FREDERICI(OAB:
150531/SP)
ADVOGADO
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI
JUNIOR(OAB: 215993/SP)
AGRAVADO
JHUG COMERCIO PARTICIPACAO E
SERVICOS LIMITADA
AGRAVADO
AGRO PASTORIL GENTIL MOREIRA
LTDA
AGRAVADO
TRANSPORTADORA RUMO CERTO
LTDA
AGRAVADO
TELA REPRESENTACOES
PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
AGRAVADO
GGM PARTICIPACOES LTDA
AGRAVADO
PROSEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO
CARLOS ROBERTO ROMAGNOLLI
AGRAVADO
PROSEG SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO MARTINS
MIELLI(OAB: 241468/SP)
Relator

terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em
conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do

Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA RUMO CERTO LTDA

C. TST.
Ademais, importante esclarecer, que se trata de decisão que acolhe
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos do art. 855-A, §1º, da CLT, sendo indiscutível, do ponto de

PODER JUDICIÁRIO

vista legal, a sua natureza interlocutória, que evidentemente se

JUSTIÇA DO

comunica ao v. acórdão que confirma ou reforma tal decisão.
Oportuno ressaltar que a decisão interlocutória proferida pelo
Regional não contraria súmula ou orientação jurisprudencial do
TST, que justifique o cabimento do recurso de revista de imediato,
não se enquadrando na exceção prevista na alínea "a" da Súmula
214 do C. TST.

RECURSO DE REVISTA
AP-0011411-87.2014.5.15.0137 - 8ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. JOSE HUGO GENTIL MOREIRA

CONCLUSÃO

Advogado(a)(s): 1. WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (SP -

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

173827)

Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 22 de fevereiro de 2022.

Recorrido(a)(s): 1. DARCI DE JESUS SEMMELER FERRAZ
2. PROSEG SERVICOS LTDA

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/vcmsb

3. CARLOS ROBERTO ROMAGNOLLI
4. PROSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
5. GGM PARTICIPACOES LTDA
6. TELA REPRESENTACOES PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA

CAMPINAS/SP, 03 de março de 2022.

7. TRANSPORTADORA RUMO CERTO LTDA
8. AGRO PASTORIL GENTIL MOREIRA LTDA

ROSANGELA SIMIAO

9. JHUG COMERCIO PARTICIPACAO E SERVICOS LIMITADA

Assessor
Advogado(a)(s): 1. PAULO ROBERTO FREDERICI (SP - 150531)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179085

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