TRT15 22/02/2022 ° pagina ° 5836 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
PERITO
RENATO PASSOS ORNELAS(OAB:
223623/SP)
EMERSON LUIS OSORIO DE
OLIVEIRA
5836
Recomendação GP-CR 03/2011 do TRT15 e na Portaria 582/2013
do Ministério da Fazenda, uma vez que o valor das
contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 20.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ROSALINO
EXECUTE-SE.
CITE-SE o executado Município, para, querendo, impugnar a
execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535, caput do
PODER JUDICIÁRIO
código de processo civil.
JUSTIÇA DO
Intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação
aos cálculos homologados, no prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos acima para oposição de embargos e/ou
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2d050
impugnação a sentença homologatória, expeça-se RPV e/ou
ofício à Assessoria de Precatórios para pagamento ao(à)
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos efetuados pelo Senhor Perito, conforme
ID n. 1cad1bc, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos,
com a anuência do reclamante.
exequente das contribuições previdenciárias e dos honorários,
conforme a natureza dos créditos e o limite fixado pelo órgão
devedor, observando-se os termos do PROVIMENTO GP-CR Nº
005/2021.
Portanto, fixo o valor bruto da execução, atualizado até 01 / 12 /
2021, conforme parcelas abaixo descritas:
AMPARO/SP, 21 de fevereiro de 2022.
LEANDRA DA SILVA GUIMARAES
Juíza do Trabalho Titular
(+) Principal corrigido, com dedução de INSS e FGTS R$ 40.315,23
(+) Juros R$ 3.783,09
Líquido do Reclamante R$ 44.098,32
BZ
(+) Contribuições previdenciárias cota do(a) empregador(a) R$
Processo Nº ATOrd-0011002-07.2021.5.15.0060
CRISTIANO ALEXANDRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELA APARECIDA
LIXANDRAO(OAB: 162506/SP)
RÉU
AGROPECUARIA TUIUTI S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PERITO
LUIZ ANTONIO HENRIQUE PINTO
PERITO
DEMERCIO HENRIQUE PINTO
JUNIOR
9.571,36
Intimado(s)/Citado(s):
(+) FGTS A DEPOSITAR R$ 3.480,49
(+) Juros FGTS 326,41
(+) Honorários ao Advogado do(a) Reclamante R$ 4.790,52
(+) Contribuições previdenciárias cota do(a) trabalhador(a) R$
4.098,79
(+) Honorários ao(à) Perito(a): (EMERSON LUIS OSORIO DE
AUTOR
- CRISTIANO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
OLIVEIRA) R$ 1.500
TOTAL BRUTO DEVIDO PELO(A) RECLAMADO(A) R$ 67.865,89
PODER JUDICIÁRIO
Valores atualizados pelo IPCA-E até 07/11/2018 e pelo índice
JUSTIÇA DO
'SELIC (Fazenda Nacional)' a partir de 08/11/2018, acumulados a
partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do
mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias.
INTIMAÇÃO
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4eb295
até a data do efetivo pagamento.
proferido nos autos.
DESPACHO
O débito previdenciário será acrescido de juros e multa nos termos
do que determinam o art. 195, I da CF, § 4º, do art. 879 da CLT, art.
Vistos, etc.
43 da Lei 8.212/91 bem como o entendimento consubstanciado nos
Determino a realização de perícia médica, nomeando para tanto o
itens IV e V da Súmula 368 do C.TST.
Dr. DEMERCIO HENRIQUE PINTO JUNIOR, cujo endereço
Fica dispensada a intimação da União, nos termos do § 5º, do
eletrônico é: [email protected].
artigo 40, da Lei 6.830/80, e conforme disposto na
Contudo, tendo em vista que os efeitos Portarias GP-CR nºs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178780