TRT15 21/02/2022 ° pagina ° 13022 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
Juiz do Trabalho Titular
13022
juntada nos autos até dia 11/03/2022, sob pena de execução.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0010334-20.2020.5.15.0012
AUTOR
ROSIANE APARECIDA GONCALVES
ADVOGADO
LEONE MENDES DA SILVA(OAB:
322475/SP)
RÉU
EMPORIO FAMILIA DANTAS LTDA ME
ADVOGADO
BRUNO LOPES ROZADO(OAB:
216978/SP)
ADVOGADO
ALFREDO JOSE VICENZOTTO(OAB:
166823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE APARECIDA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PIRACICABA/SP, 16 de fevereiro de 2022
FIRMINO ALVES LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011350-77.2018.5.15.0012
AUTOR
JOSIEL LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
ENIO NICEAS DE OLIVEIRA(OAB:
74023/SP)
RÉU
BOM PEIXE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
DIEGO VANDERLEI RIBEIRO(OAB:
265850/SP)
PERITO
CESAR OURIQUE DA SILVA
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM PEIXE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0289ae1
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido #id:2c475ea, devendo a comprovação ser
INTIMAÇÃO
juntada nos autos até dia 11/03/2022, sob pena de execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0052b29
Intimem-se.
proferida nos autos.
PIRACICABA/SP, 16 de fevereiro de 2022
DECISÃO
FIRMINO ALVES LIMA
Trata-se de valor líquido fixado em sentença, onde se estabeleceu
Juiz do Trabalho Titular
que os parâmetros de juros de mora e correção monetária serão
apurados pela legislação em vigor à data da liquidação.
Processo Nº ATOrd-0010334-20.2020.5.15.0012
AUTOR
ROSIANE APARECIDA GONCALVES
ADVOGADO
LEONE MENDES DA SILVA(OAB:
322475/SP)
RÉU
EMPORIO FAMILIA DANTAS LTDA ME
ADVOGADO
BRUNO LOPES ROZADO(OAB:
216978/SP)
ADVOGADO
ALFREDO JOSE VICENZOTTO(OAB:
166823/SP)
Desta forma, prevalece o decidido pelo E. STF, na decisão da ADC
nº 58: utilização do IPCA-E até o ajuizamento da reclamação
trabalhista e a taxa Selic a partir da distribuição da ação.
Frisa-se que, conforme a sentença, os honorários advocatícios aos
patronos da ré ficam em condição suspensiva, na forma do artigo
791-A, §4º da CLT.
Não incidem contribuições previdenciárias ou fiscais.
Intimado(s)/Citado(s):
São devidas pela reclamada,ainda, custas processuais, no importe
- EMPORIO FAMILIA DANTAS LTDA - ME
de R$ 60,00 (válido para 26/11/2020), a serem corrigidas até a data
do recolhimento, em guia GRU, sob pena de não obter quitação
legal.
PODER JUDICIÁRIO
Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias
JUSTIÇA DO
próprias de recolhimento para pagamento de créditos tributários, de
acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto na Portaria
CR nº 01/2019, expedida pelo E. TRT da 15ª Região.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0289ae1
A fim de se obter maior celeridade no pagamento do crédito
principal e dos honorários devidos aos patronos do autor, concede-
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido #id:2c475ea, devendo a comprovação ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178745
se o prazo de 48 horas para que o autor informe nos autos os dados
bancários para transferência dos respectivos importes.