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TRT15 ° 3413/2022 ° Página 17033

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TRT15 14/02/2022 ° pagina ° 17033 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022

17033

e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E

imediata liberação a quem de direito, conforme planilha por ela

e juros de 1% ao mês);

apresentada.

b-2) Processos transitados em julgado sem definição dos critérios
de juros e correção monetária, observar-se-ão IPCA-E para fase pré

Sem prejuízo das deliberações anteriores e em consonância com o

-judicial e, a partir da distribuição da ação, apenas taxa SELIC (juros

disposto no artigo 878 da CLT, caberá ao(à) Exequente no mesmo

e correção monetária);

prazo acima concedido, manifestar seu interesse pela execução, se

b-3)Processos NÃO transitados em julgado antes da decisão do

for o caso, oportunidade em que também poderá requerer a

STF sobre o tema (18.12.2020), observar-se-ão obrigatoriamente

aplicação do artigo 855-A da CLT, juntando aos autos ficha

IPCA-E para fase pré-judicial e, a partir da distribuição da ação,

cadastral da empresa (devidamente atualizada), a qual poderá ser

apenas taxa SELIC (juros e correção monetária), sob pena de

obtida

alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em

https://www.jucesponline.sp.gov.br.

interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e

Não cumprida a deliberação anterior, o processo ficará suspenso no

14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).

arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente

c) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo

(§ 2º do art. 11-A da CLT).

empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente;

Após, voltem os autos conclusos para análise e homologação dos

no

sítio

da

jucesp,

qual

seja,

valores.
d) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda,

RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de fevereiro de 2022

calculados nos termos da Instrução Normativa no 1127 RFB de

LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO

7/02/2011 (DO-U S1, de 08.02.2011) e S. 368 do TST.

e) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora
(Orientação Jurisprudencial n.o 400 da SBDI-1 do C. TST); das
verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores
apurados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais,
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono
pecuniário, e de adicional de um terço constitucional, quando

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010595-09.2020.5.15.0004
ERICA LILIANE DE PADUA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THAIS PEREIRA POLO(OAB:
280126/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LILIANE DE PADUA DOS SANTOS

agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência
SRFB/CGT n.o1, de 2/01/2009).
PODER JUDICIÁRIO
f) observar o constante na Orientação Jurisprudencial de n.o 394 da

JUSTIÇA DO

SDI-I, do C.TST.
g) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJeCalc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme

INTIMAÇÃO

previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d721d2f

recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020).

proferido nos autos.
DESPACHO

Considerando os termos da Portaria GP-CR nº 41/2021, deste
E.TRT, no mesmo prazo acima, poderão as partes manifestarem a

Intime-seo(a) Reclamado(a) para comprovar nos autos, no prazo

concordância na adesão ao Processo 100% digital.

de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de
aplicação de multa única de R$ 15.000,00, a ser revertida ao(à)

Desde já, ficam as partes cientes de que, após o prazo acima

Reclamante, com fulcro no parágrafo 5º, do artigo 497, do novo

deferido, terão o prazo de 08 dias para impugnar os cálculos da

CPC.

parte contrária (art. 879 - § 2º da CLT).
No mesmo prazo, deverá o(a)Reclamado(a) apresentar suas
Caberá à reclamada, no prazo de 05 dias após a apresentação dos

contas de liquidação, bem como juntar aos autos todos os

cálculos e, independentemente de nova intimação, proceder ao

documentos necessários para a conferência dos cálculos e da

depósito do valor incontroverso, ficando desde já deferida a sua

implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178363

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