TRT15 14/02/2022 ° pagina ° 17033 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
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e correção monetária, observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E
imediata liberação a quem de direito, conforme planilha por ela
e juros de 1% ao mês);
apresentada.
b-2) Processos transitados em julgado sem definição dos critérios
de juros e correção monetária, observar-se-ão IPCA-E para fase pré
Sem prejuízo das deliberações anteriores e em consonância com o
-judicial e, a partir da distribuição da ação, apenas taxa SELIC (juros
disposto no artigo 878 da CLT, caberá ao(à) Exequente no mesmo
e correção monetária);
prazo acima concedido, manifestar seu interesse pela execução, se
b-3)Processos NÃO transitados em julgado antes da decisão do
for o caso, oportunidade em que também poderá requerer a
STF sobre o tema (18.12.2020), observar-se-ão obrigatoriamente
aplicação do artigo 855-A da CLT, juntando aos autos ficha
IPCA-E para fase pré-judicial e, a partir da distribuição da ação,
cadastral da empresa (devidamente atualizada), a qual poderá ser
apenas taxa SELIC (juros e correção monetária), sob pena de
obtida
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
https://www.jucesponline.sp.gov.br.
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
Não cumprida a deliberação anterior, o processo ficará suspenso no
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).
arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente
c) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
(§ 2º do art. 11-A da CLT).
empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente;
Após, voltem os autos conclusos para análise e homologação dos
no
sítio
da
jucesp,
qual
seja,
valores.
d) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda,
RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de fevereiro de 2022
calculados nos termos da Instrução Normativa no 1127 RFB de
LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO
7/02/2011 (DO-U S1, de 08.02.2011) e S. 368 do TST.
e) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora
(Orientação Jurisprudencial n.o 400 da SBDI-1 do C. TST); das
verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores
apurados sob as rubricas de férias não gozadas - integrais,
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono
pecuniário, e de adicional de um terço constitucional, quando
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010595-09.2020.5.15.0004
ERICA LILIANE DE PADUA DOS
SANTOS
ADVOGADO
THAIS PEREIRA POLO(OAB:
280126/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LILIANE DE PADUA DOS SANTOS
agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência
SRFB/CGT n.o1, de 2/01/2009).
PODER JUDICIÁRIO
f) observar o constante na Orientação Jurisprudencial de n.o 394 da
JUSTIÇA DO
SDI-I, do C.TST.
g) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJeCalc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme
INTIMAÇÃO
previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d721d2f
recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020).
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da Portaria GP-CR nº 41/2021, deste
E.TRT, no mesmo prazo acima, poderão as partes manifestarem a
Intime-seo(a) Reclamado(a) para comprovar nos autos, no prazo
concordância na adesão ao Processo 100% digital.
de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de
aplicação de multa única de R$ 15.000,00, a ser revertida ao(à)
Desde já, ficam as partes cientes de que, após o prazo acima
Reclamante, com fulcro no parágrafo 5º, do artigo 497, do novo
deferido, terão o prazo de 08 dias para impugnar os cálculos da
CPC.
parte contrária (art. 879 - § 2º da CLT).
No mesmo prazo, deverá o(a)Reclamado(a) apresentar suas
Caberá à reclamada, no prazo de 05 dias após a apresentação dos
contas de liquidação, bem como juntar aos autos todos os
cálculos e, independentemente de nova intimação, proceder ao
documentos necessários para a conferência dos cálculos e da
depósito do valor incontroverso, ficando desde já deferida a sua
implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de
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