TRT15 23/11/2021 ° pagina ° 1593 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
1593
PODER JUDICIÁRIO
Relator (a).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votação unânime.
Procurador ciente.
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
PROCESSO Nº: 0010251-46.2021.5.15.0019 - 2ª CÂMARA
PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
1ª RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
ARAÇATUBA
Juíza Relatora
2ª RECORRENTE: LUANA CRISTINA SOARES DE GODOY
BELORTE
Votos Revisores
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
CAMPINAS/SP, 23 de novembro de 2021.
Inconformadas com a r. sentença (fls. 391-401) da lavra do MM.
ANESIA CRISTINA MIRANDA DA CUNHA
Diretor de Secretaria
Juiz Clovis Victorio Junior, que julgou procedentes em parte os
pedidos, recorrem as partes (fls. 415-436 e 438-442).
A reclamada pretende a manutenção da dispensa por justa causa e
Processo Nº RORSum-0010251-46.2021.5.15.0019
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
ARACATUBA
ADVOGADO
ELVIS NEI VICENTIN(OAB:
262366/SP)
RECORRENTE
LUANA CRISTINA SOARES DE
GODOY BELORTE
ADVOGADO
GUSTAVO RODRIGUES DOS
REIS(OAB: 344476/SP)
ADVOGADO
ARTUR RUSSINI DEL ANGELO(OAB:
270706/SP)
ADVOGADO
GERSON FORTES(OAB: 121639/SP)
RECORRIDO
LUANA CRISTINA SOARES DE
GODOY BELORTE
ADVOGADO
GUSTAVO RODRIGUES DOS
REIS(OAB: 344476/SP)
ADVOGADO
ARTUR RUSSINI DEL ANGELO(OAB:
270706/SP)
ADVOGADO
GERSON FORTES(OAB: 121639/SP)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
ARACATUBA
ADVOGADO
ELVIS NEI VICENTIN(OAB:
262366/SP)
a exclusão ou a redução da indenização por danos morais.
A reclamante, por sua vez, requer a majoração da referida
reparação, a incidência da penalidade preconizada no §8º do art.
477 da CLT, além da reforma quanto aos honorários advocatícios
de sucumbência e à atualização monetária.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho, com
fulcro no art. 111 do Regimento Interno.
Relatados.
RAZÕES DE DECIDIR (ART. 895 DA CLT)
1 - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
Devidamente cumpridos, conheço.
2 - RECURSO DA RECLAMADA
2.1 - JUSTA CAUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CRISTINA SOARES DE GODOY BELORTE
Com relação à justa causa, destaco que o rompimento do contrato
de trabalho sob tal modalidade é a pena máxima aplicada ao
empregado e, por este motivo, além de grave o suficiente, deve
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
haver prova robusta e inequívoca da falta, sob pena de se macular
injustamente a vida funcional do trabalhador.
Dessa forma, por se tratar de alegação de justa causa, é do
empregador o ônus da prova, nos termos preconizados no art. 818
da CLT.
Com relação ao tema em estudo, em atenção aos princípios da
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