TRT15 08/11/2021 ° pagina ° 15225 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
JOELSON DA SILVA PEREIRA
SOUZA
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
SOUZA LIMA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA.
VALERIA SIQUEIRA
BORTOLETTI(OAB: 206849/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
15225
CARAGUATATUBA/SP, 03 de novembro de 2021.
VALERIA CANDIDO PERES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010143-79.2021.5.15.0063
AUTOR
JOELSON DA SILVA PEREIRA
SOUZA
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU
SOUZA LIMA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
VALERIA SIQUEIRA
BORTOLETTI(OAB: 206849/SP)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- JOELSON DA SILVA PEREIRA SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cd04a5
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
Vistos, etc.
O reclamante, JOELSON DA SILVA PEREIRA SOUZA, opôs
Embargos de Declaração apontando omissão no julgado.
É o relatório, em apertada síntese.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cd04a5
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
D E C I D E – S E:
O reclamante, JOELSON DA SILVA PEREIRA SOUZA, opôs
Embargos de Declaração apontando omissão no julgado.
É o relatório, em apertada síntese.
Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade
(tempestividade e regularidade da representação processual),
conhece-se dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante.
D E C I D E – S E:
Não se vislumbra a propalada omissão.
A questão da nulidade do aviso prévio foi devidamente analisada e
claramente fundamentada em tópico específico, não incorrendo o
Juízo em qualquer dos requisitos capazes de autorizar o manejo
dos presentes Embargos.
Pretendendo o embargante o reexame de fatos e provas, deve
lançar mão do competente recurso, já que os declaratórios,
restritamente, cabem diante de omissões, contradições ou de
obscuridade na decisão. Inteligência do art. 897-A da CLT.
Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade
(tempestividade e regularidade da representação processual),
conhece-se dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante.
Não se vislumbra a propalada omissão.
A questão da nulidade do aviso prévio foi devidamente analisada e
claramente fundamentada em tópico específico, não incorrendo o
Juízo em qualquer dos requisitos capazes de autorizar o manejo
dos presentes Embargos.
Pretendendo o embargante o reexame de fatos e provas, deve
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a
fazer parte integrante do presente dispositivo, o Juízo da Vara do
Trabalho de Caraguatatuba CONHECE e REJEITA os Embargos
lançar mão do competente recurso, já que os declaratórios,
restritamente, cabem diante de omissões, contradições ou de
obscuridade na decisão. Inteligência do art. 897-A da CLT.
Declaratórios opostos pelo reclamante, JOELSON DA SILVA
PEREIRA SOUZA.
Intimem-se.
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a
fazer parte integrante do presente dispositivo, o Juízo da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173725