TRT15 22/10/2021 ° pagina ° 7799 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7799
DIAS, estando este último em lugar ignorado, fica notificada pelo
presente edital da sentença cujo teor é o seguinte: III –
DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido julgar PROCEDENTE EM
PARTE a presente reclamação trabalhista para condenar os
INTIMAÇÃO
reclamados FERNANDA RODRIGUES NOGUEIRA DIAS e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e198b1
MIGUEL DIAS DA SILVA FILHOa pagarem ao autorADEMILSON
proferida nos autos.
ANSELMO, as parcelas deferidas na fundamentação, que passa a
SENTENÇA
fazer parte integrante deste decisum,observados os comandos ali
Vistos.
expostos, e os valores abaixo, acrescidos de juros e correção
Considerando que a presente execução foi satisfeita no processo
monetária, na forma da lei. a) aviso prévio indenizado (30 dias); b)
piloto 0010472-95.2020.5.15.0073, julgo-o extinta, nos termos do
férias proporcionais (3/12 avos- considerando a projeção do aviso
art. 924, II, do CPC.
prévio indenizado), acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
proporcional de 2019 (3/12 avos considerando a projeção do aviso
Intimem-se.
prévio indenizado); d) FGTS não depositado, acrescido da multa de
BIRIGUI/SP, 22 de outubro de 2021.
40% do FGTS referente a todo o contrato de trabalho. e) acréscimo
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
Juíza do Trabalho Titular
de 50% previsto no artigo 467 da CLT e multa do artigo 477 da CLT;
f)horas extras com reflexos e intervalo intrajornada; g)multas
normativas. h) honorários advocatícios em favor do (a) patrono(a)
VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU
Edital
Processo Nº ATSum-77.2019.5.15.0025">0012050-77.2019.5.15.0025
AUTOR
ADEMILSON ANSELMO
ADVOGADO
MOZART CERCAL DA SILVA(OAB:
373625/SP)
ADVOGADO
RENATA CAMPANHA
VICENTINI(OAB: 383596/SP)
RÉU
MIGUEL DIAS DA SILVA FILHO
RÉU
FERNANDA RODRIGUES NOGUEIRA
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
da parte autora, os quais, de acordo com os critérios do § 2º do
mesmo dispositivo, fixo no patamar de 15% do valor do crédito bruto
da parte reclamante que se apurar em liquidação. Em decorrência
da revelia da reclamada, deve a Secretaria, proceder à anotação na
CTPS da parte autora, fazendo contar: admissão 10/09/2019,
demissão 08/12/2019 (observada a projeção do aviso prévio
indenizado), na função de serviços gerais rural,mediante salário de
R$ 1.500,00 por mês. Para tanto, deverá a parte autora trazer sua
CTPS na Secretaria desta Vara no prazo de dez dias após o trânsito
em julgado desta decisão. Por fim,considerando a revelia da
- FERNANDA RODRIGUES NOGUEIRA DIAS
reclamada e visando o menor prejuízo, determino a liberação de
alvará judicial ao autor para que ele tenha acesso ao sistema do
seguro-desemprego, ressalvando a competência do MTE para
PODER JUDICIÁRIO
verificação do preenchimento dos requisitos legais.Tal
JUSTIÇA DO
determinação deve ser cumprida pela Secretaria da Vara após o
trânsito em julgado desta decisão. Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Os créditos aqui reconhecidos sofrerão correção monetária
Processo nº 77.2019.5.15.0025">0012050-77.2019.5.15.0025
Autor: ADEMILSON ANSELMO, CPF: 394.647.208-75
Réu(s): FERNANDA RODRIGUES NOGUEIRA DIAS, CPF:
214.000.488-42; MIGUEL DIAS DA SILVA FILHO, CPF:
159.224.958-28
acumulado no período compreendido entre a data de vencimento da
obrigação e o seu efetivo pagamento, aplicando-se, como índice de
correção o IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da SELIC, que é composta de taxa de juros e correção
monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DoutorCarlos Eduardo Vianna Mendes, Juiz da Vara do
Trabalho de Botucatu, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012050
-77.2019.5.15.0025 , entre partes:AUTOR: ADEMILSON
ANSELMO , autor, e RÉU: FERNANDA RODRIGUES NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173085
atualização, conforme decidido na ADC n° 58 do Supremo Tribunal
Federal. A correção monetária incidirá, tão-somente, após o prazo
tratado no art. 459, parágrafo único, da CLT, e, quando
ultrapassado, o índice aplicável é o relativo ao mês subsequente ao
da prestação de serviços (Súmula 381 do TST); no caso das verbas
rescisórias, o termo inicial é aquele previsto no § 6º do artigo 477 da