TRT15 23/08/2021 ° pagina ° 8121 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
8121
Indefiro a decretação da revelia porque não há prova inequívoca da
Concedo às partes o prazo de quinze dias, nos termos do art. 321
notificação dos réus, já que não há como comprovar a efetiva
do CPC.
entrega da notificação inicial.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
Cite-se novamente os reclamados por oficial de justiça.
Intimem-se.
Ciência ao reclamante.
APARECIDA/SP, 20 de agosto de 2021
APARECIDA/SP, 20 de agosto de 2021
ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL
ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
APCF
MCRFJ
Processo Nº HTE-0010433-36.2021.5.15.0147
REQUERENTES
LUCIANA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO
WILSON MOREIRA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 188403-D/SP)
REQUERENTES
LUIZ CARLOS ANASTACIO
ADVOGADO
WILSON MOREIRA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 188403-D/SP)
REQUERENTES
JACOBO GASCO QUEROL
ADVOGADO
HUGO VALLE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 181789/SP)
Processo Nº HTE-0010433-36.2021.5.15.0147
REQUERENTES
LUCIANA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO
WILSON MOREIRA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 188403-D/SP)
REQUERENTES
LUIZ CARLOS ANASTACIO
ADVOGADO
WILSON MOREIRA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 188403-D/SP)
REQUERENTES
JACOBO GASCO QUEROL
ADVOGADO
HUGO VALLE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 181789/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NUNES DE SOUZA
- LUIZ CARLOS ANASTACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOBO GASCO QUEROL
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a397d3
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a397d3
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
Vistos.
Retifico a atuação cadastral uma vez que o procurador do
Retifico a atuação cadastral uma vez que o procurador do
requerente Jacobo Gasco Querol também fora cadastrado para
requerente Jacobo Gasco Querol também fora cadastrado para
atuar em nome de Luiz Carlos Anastacio e Luciana Nunes de
atuar em nome de Luiz Carlos Anastacio e Luciana Nunes de
Souza.
Souza.
O juízo constatou a falta de documentos indispensáveis para a
O juízo constatou a falta de documentos indispensáveis para a
propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC e art. 855-B, da
propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC e art. 855-B, da
CLT.
CLT.
Cada requerente deverá anexar aos autos cópia de seu documento
Cada requerente deverá anexar aos autos cópia de seu documento
de identificação (com foto) e o requerente Luiz Carlos deverá
de identificação (com foto) e o requerente Luiz Carlos deverá
anexar também cópia de sua CTPS, incluindo os registros de
anexar também cópia de sua CTPS, incluindo os registros de
contrato de trabalho.
contrato de trabalho.
Esclareçam as partes, especificamente, qual o valor do crédito de
Esclareçam as partes, especificamente, qual o valor do crédito de
cada requerente e o motivo do pagamento por mera liberalidade
cada requerente e o motivo do pagamento por mera liberalidade
uma vez que há reconhecimento de prestação de serviços
uma vez que há reconhecimento de prestação de serviços
autônomos.
autônomos.
Esclareçam, ainda, o motivo do imóvel estar sob a posse dos
Esclareçam, ainda, o motivo do imóvel estar sob a posse dos
requerentes Luiz Carlos e Luciana.
requerentes Luiz Carlos e Luciana.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169962