TRT15 13/08/2021 ° pagina ° 8020 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3287/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8020
DANIEL REZENDE FARIA
DANIEL REZENDE FARIA
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
JCGR
JCGR
Processo Nº ATOrd-0010127-46.2019.5.15.0112
AUTOR
PAULO HENRIQUE WEFORT
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO VERNASCHI
JUNIOR(OAB: 247322/SP)
ADVOGADO
CAIO HENRIQUE VERNASCHI(OAB:
273482/SP)
ADVOGADO
IVAN BARBIN(OAB: 75583/SP)
ADVOGADO
JAIR RICARDO PIZZO(OAB:
253306/SP)
ADVOGADO
RAFAEL DE VASCONCELOS
RIBAS(OAB: 366609/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRA AZUL
ADVOGADO
RODRIGO FUNK DE CARVALHO
FREITAS(OAB: 278850/SP)
PERITO
JANAINA OKAMURA VON GAL DE
ALMEIDA
Processo Nº CumSen-0010162-35.2021.5.15.0112
EXEQUENTE
JANAYNA FUNK COELHO PINTO
ADVOGADO
AMANDA GIOLO BARREIRO(OAB:
450723/SP)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE SERRA AZUL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAYNA FUNK COELHO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- PAULO HENRIQUE WEFORT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94bea9b
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença ajuizada
por JANAYNA FUNK COELHO PINTO com fundamento no título
INTIMAÇÃO
executivo formado na ação coletiva ACC 0010293-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2fb77
78.2019.5.15.0112, proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES
proferido nos autos.
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SERRA AZUL em face do MUNICÍPIO
DESPACHO
DE SERRA AZUL, na qual o ente público foi condenado ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância do
Considerando o quanto disposto na Lei Municipal n. 1.333, de 11 de
piso salarial profissional instituído pela Lei nº 11.738/08, a partir de
abril de 2016, reconheço que a presente execução deve processar-
janeiro/2017, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS e ao
se pelo procedimento do precatório (art. 535, § 3º, I, CPC, c/c art.
pagamento das horas excedentes acrescidas do adicional de, no
100, CRFB).
mínimo, 50%, observada como base de cálculo o disposto na
Providencie a Secretaria a confecção de ofício precatório, o qual
Súmula 264 do C. TST, com reflexos em DSR, 13º salário, férias +
deverá ser remetido à Assessoria de Precatórios do Tribunal
1/3 e FGTS, nos termos definidos no título.
Regional do Trabalho - 15ª Região, para os procedimentos de
expedição do precatório, na forma do inciso I do § 3º do artigo 535
JUSTIÇA GRATUITA
do CPC.
A Lei 13.467/2017, em vigor desde 11/11/2017, disciplinou os
No tocante aos honorários advocatícios e aos honorários periciais,
critérios de concessão da justiça gratuita no processo trabalhista
por tratar-se de obrigações de pequeno valor, expeça-se requisição
nos §§ 3º e 4º do art. 790, da CLT.
de pagamento, na forma do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC.
Não é possível, porém, limitar abstratamente os benefícios da
Não havendo a quitação das obrigações de pequeno valor no prazo
justiça gratuita apenas a quem recebe até 40% do limite máximo
legal, servirá o presente como mandado de sequestro para que o
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Sr. Oficial de Justiça efetue o bloqueio do montante da execução.
No caso em exame, embora não comprovado pelo exequente tal
Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
requisito, o obreiro se autodeclarou hipossuficiente
Quitados os débitos, arquivem-se os autos.
economicamente sob as penas da lei (art. 1º, caput, da Lei
7.115/1983, e o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil), cabendo,
CAJURU/SP, 13 de agosto de 2021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169578
nesta hipótese, a produção de prova, pela parte adversa, em