TRT15 12/08/2021 ° pagina ° 3961 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
3961
Após o decurso do prazo, intime-se a parte contrária, ora agravada,
Intimem-se as partes e dê-se ciência ao MM. juiz excepto.
para que, querendo, manifeste-se no prazo de oito dias (inciso XXIX
do art. 3º da Resolução nº 203/16 do Tribunal Superior do Trabalho,
Campinas, 12 de agosto de 2021.
que edita a Instrução Normativa nº 39, art. 1.021 da Lei 13.105/15 e
§ 2º do art. 278 do Regimento Interno deste Tribunal Regional do
Trabalho).
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Relator
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
Desembargador do Trabalho
CAMPINAS/SP, 10 de agosto de 2021.
ALEXANDRE TOTO
Assessor
Processo Nº AP-0130300-18.2009.5.15.0026
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO
AGRAVANTE
KLEBER HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
EMERSON EGIDIO PINAFFI(OAB:
311458/SP)
AGRAVADO
TEREZA FRANCISCO MONTEIRO DA
SILVA - ME
ADVOGADO
DANIEL FRANCO DA COSTA(OAB:
185193/SP)
AGRAVADO
TEREZA FRANCISCO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL FRANCO DA COSTA(OAB:
185193/SP)
Relator
GABINETE DO DESEMBARGADOR ROBERTO
NÓBREGA DE ALMEIDA FILHO - 7ª CÂMARA
Edital
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
Processo Nº AP-0130300-18.2009.5.15.0026
Relator
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA
FILHO
AGRAVANTE
KLEBER HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
EMERSON EGIDIO PINAFFI(OAB:
311458/SP)
AGRAVADO
TEREZA FRANCISCO MONTEIRO DA
SILVA - ME
ADVOGADO
DANIEL FRANCO DA COSTA(OAB:
185193/SP)
AGRAVADO
TEREZA FRANCISCO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL FRANCO DA COSTA(OAB:
185193/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fls. 242/244: com fulcro no disposto no § 3º do art. 1.024 do Código
de Processo Civil, recebo como Agravo Interno, determinando a
intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA - ME
exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte contrária, ora agravada,
para que, querendo, manifeste-se no prazo de oito dias (inciso XXIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do art. 3º da Resolução nº 203/16 do Tribunal Superior do Trabalho,
que edita a Instrução Normativa nº 39, art. 1.021 da Lei 13.105/15 e
§ 2º do art. 278 do Regimento Interno deste Tribunal Regional do
Trabalho).
Fls. 242/244: com fulcro no disposto no § 3º do art. 1.024 do Código
ROBERTO NOBREGA DE ALMEIDA FILHO
de Processo Civil, recebo como Agravo Interno, determinando a
Desembargador do Trabalho
intimação da parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
CAMPINAS/SP, 10 de agosto de 2021.
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às
exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169526
ALEXANDRE TOTO