TRT15 14/06/2021 ° pagina ° 9510 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
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adicional por acúmulo de funções no percentual de 20% sobre o
salário básico obreiro e seus reflexos; b) para reconhecer a
CAMPINAS/SP, 14 de junho de 2021.
impossibilidade de cumulação do adicional de insalubridade e o de
periculosidade, garantindo que o reclamante possa optar pelo
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
recebimento do adicional de insalubridade em lugar do adicional de
Diretor de Secretaria
periculosidade, com a devida dedução do valor pago; c) excluir a
condenação ao pagamento de horas extras pela supressão do
intervalo interjornada; d) excluir da condenação as férias dos
períodos de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, tudo nos termos da
fundamentação. Fica rearbitrado o valor da condenação em
R$40.000,00 para fins recursais, fixando as custas processuais em
Processo Nº ROT-0010433-05.2020.5.15.0104
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
RISCALLA SOUBHIA JUNIOR - ME
ADVOGADO
AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA(OAB: 138045/SP)
RECORRIDO
VALDINEIA PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
FABIO ROGERIO BERTI(OAB:
314603/SP)
R$800,00. a cargo da reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- RISCALLA SOUBHIA JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sessão Ordinária Telepresencial realizada em 1º de junho de 2021,
nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 004/2020,
publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 5ª Câmara - Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região.
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS
SANTOS
PROCESSO nº 0010433-05.2020.5.15.0104 (ROT)
VARA DO TRABALHO DE TANABI
Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES MAGALHÃES
DE ARAUJO E MORAES
JUIZ SENTENCIANTE: SCYNTHIA MARIA SISTI TRISTAO
Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
RECORRENTE: RISCALLA SOUBHIA JUNIOR - ME
RECORRIDO: VALDINEIA PEREIRA DA ROCHA
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ebs/lfs
Relator(a).
Votação unânime.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador do Trabalho
Inconformada com a r. sentença, que julgou parcialmente
Relator
procedente a presente reclamação, recorrente a reclamada
pretendendo a concessão do benefício da justiça gratuita e a
reforma do julgado no que diz respeito aos seguintes temas:
rescisão indireta e multa pelo atraso no pagamento de salários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168158