TRT15 14/06/2021 ° pagina ° 201 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
/sdc
201
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
Processo Nº AP-0011780-41.2015.5.15.0042
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA
E CASTRO(OAB: 339069/SP)
ADVOGADO
VANESSA JULIANA FRANCO(OAB:
152854/SP)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA
E CASTRO(OAB: 339069/SP)
ADVOGADO
VANESSA JULIANA FRANCO(OAB:
152854/SP)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução.
COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NOS ACTs
No que se refere à compensação das progressões previstas nos
ACTs, o v. acórdão afirmou que os cálculos do Sr. Perito estão em
consonância com a coisa julgada.
Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos
constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma
reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da
CLT e da Súmula 266 do C. TST.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
- MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 11 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
INTIMAÇÃO
/sdc
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79e9d61
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
AP-0011780-41.2015.5.15.0042 - 9ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s):MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s):GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA E CASTRO
(SP - 339069)
VANESSA JULIANA FRANCO (SP - 152854)
Recorrido(a)(s):EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Interessado(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0011780-41.2015.5.15.0042
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA
E CASTRO(OAB: 339069/SP)
ADVOGADO
VANESSA JULIANA FRANCO(OAB:
152854/SP)
AGRAVANTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AGRAVADO
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA
E CASTRO(OAB: 339069/SP)
ADVOGADO
VANESSA JULIANA FRANCO(OAB:
152854/SP)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
PODER JUDICIÁRIO
Regular a representação processual.
JUSTIÇA DO
Desnecessário o preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168158