TRT15 07/06/2021 ° pagina ° 432 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021
432
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e68c5
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56119e
Órgão Especial - Análise de Recurso
proferido nos autos.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Processo: 0168800-78.2008.5.15.0030 AP
AGRAVANTE: WILSON CANDIDO DE MELO, BANCO DO BRASIL
SA, ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Processo: 0011993-65.2018.5.15.0002 ROT
AGRAVADO: WILSON CANDIDO DE MELO, BANCO DO BRASIL
RECORRENTE: SERGIO JOSE DE ALMEIDA BARRETO, BRF
SA, ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
S.A.
RECORRIDO: SERGIO JOSE DE ALMEIDA BARRETO, BRF S.A.
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
Idba2e13c: O reclamante alega que a questão relativa à correção
contrarrazões.
monetária não está pacificada e, além disso, encontra-se
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
desempregado e sua esposa é portadora de doença grave,
do Trabalho.
salientando que em relação ao plano de saúde não houve recurso.
Aduz que faz jus ao recebimento dos valores referentes ao depósito
Campinas, 02 de junho de 2021
recursal, mas foi determinada a sua liberação à reclamada, o que
não se justifica. Assevera que caso contrário, deve a manifestação
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
ser apresentada como contrarrazões ao recurso de revista.
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Idf771efc: O reclamante requer o encaminhamento do feito ao
Juízo de origem para expedição de alvará referente ao
levantamento do depósito recursal.
Processo Nº ROT-0011993-65.2018.5.15.0002
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
SERGIO JOSE DE ALMEIDA
BARRETO
ADVOGADO
ADRIANO APARECIDO
RODRIGUES(OAB: 359780/SP)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCIA ROMARO(OAB: 167759/SP)
ADVOGADO
JULIANA CAVALHEIRO
CANTONE(OAB: 244172/SP)
ADVOGADO
LUCIMAR DESASSO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 317978/SP)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCIA ROMARO(OAB: 167759/SP)
ADVOGADO
JULIANA CAVALHEIRO
CANTONE(OAB: 244172/SP)
ADVOGADO
LUCIMAR DESASSO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 317978/SP)
RECORRIDO
SERGIO JOSE DE ALMEIDA
BARRETO
ADVOGADO
ADRIANO APARECIDO
RODRIGUES(OAB: 359780/SP)
Id 0d52caf: O reclamante requer prioridade na apreciação dos
embargos declaratórios apresentados.
Primeiramente, note-se que não foram apresentados “embargos
declaratórios” pelo reclamante, mas sim manifestações,
efetivamente.
Consoante o despacho Idce71118, proferido pela Desembargadora
Vice-Presidente Judicial à época, foi deferida a substituição dos
depósitos recursais por seguro garantia judicial, em conformidade
com a regulamentação do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n.
01/2019.
Desse modo, não há que falar em expedição de alvará para
liberação de depósito recursal a seu favor.
Quanto ao plano de saúde, as decisões proferidas no feito não
trataram do tema, que também não foi postulado na petição inicial.
Considerando o recebimento do recurso de revista (decisão Id
bb7f7cd), encaminhe-se ao C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- SERGIO JOSE DE ALMEIDA BARRETO
Intimem-se.
Campinas, 31/5/2021
PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
JUSTIÇA DO
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167795