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TRT15 ° 3239/2021 ° Página 16651

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TRT15 07/06/2021 ° pagina ° 16651 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021

16651

SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
Os autos vieram conclusos.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Do exposto, a 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA-SP, nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ ALEXANDRE

SENTENÇA

RIBEIRO em face de ROTARY CLUB FRANCA – SUL, ROTARY
CLUB FRANCA, ROTARY CLUB DE FRANCA IMPERADOR e

I - RELATÓRIO

ASSOCIAÇÃO DOS ROTARIANOS DO ROTARY CLUB DE

LUIZ ALEXANDRE RIBEIRO, reclamante, qualificado na inicial,

FRANCA, declara a prescrição bienal e extingue o processo com

ajuizou reclamação trabalhista em face de ROTARY CLUB

resolução do mérito (CPC, art. 487, II), nos termos da

FRANCA-SUL, reclamada, alegando, em síntese, que foi

fundamentação.

empregado da ré, mas não houve anotação do contrato de trabalho

Deferidos ao reclamante os benefícios de Justiça Gratuita.

na CTPS; que laborava em jornada extraordinária e noturna; que

Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa

sofreu danos morais, entre outras alegações. Requereu o

de R$112.000,00, no importe de R$2.240,00, das quais fica isento

reconhecimento de vínculo empregatício, bem como a condenação

de recolhimento, nos termos da lei.

da reclamada a pagar direitos rescisórios, horas extraordinárias e

Intimem-se.

indenização por danos morais, entre outros pedidos. Deu à causa o
Franca/SP, 04 de junho de 2021.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

valor de R$112.000,00. Juntou documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de conciliação.
O reclamado apresentou contestação, arguindo, em síntese,
requerimento de chamamento ao processo; preliminar de

Processo Nº ATOrd-0012463-34.2019.5.15.0076
AUTOR
LUIZ ALEXANDRE RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE FAGGIONI JUNIOR(OAB:
210645/SP)
RÉU
ROTARY CLUB DE FRANCA
IMPERADOR
ADVOGADO
TALITA DE FREITAS CORREA(OAB:
407680/SP)
RÉU
ROTARY CLUB FRANCA - SUL
ADVOGADO
RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 288406/SP)
RÉU
ROTARY CLUB FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
317041/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DOS ROTARIANOS
DO ROTARY CLUB DE FRANCA
ADVOGADO
BRUNO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
317041/SP)

ilegitimidade de parte; prejudicial de mérito de prescrição; no mérito,
que não restaram preenchidos os requisitos de relação
empregatícia; que não houve danos morais, entre outras alegações.
Requereu a improcedência dos pedidos da inicial. Juntou
documentos.
Determinada a inclusão de ROTARY FRANCA, ROTARY CLUB DE
FRANCA IMPERADOR e ASSOCIAÇÃO DOS ROTARIANOS DO
ROTARY CLUB DE FRANCA, no polo passivo (id n. d7c7da9).
Os reclamados ROTARY CLUB FRANCA e ASSOCIAÇÃO DOS
ROTARIANOS DO ROTARY CLUB DE FRANCA apresentaram
contestação, em peça única, arguindo, em síntese, preliminares de
inépcia da inicial e de carência da ação; prejudicial de mérito de

Intimado(s)/Citado(s):

prescrição; no mérito, que não houve vínculo empregatício entre as

- ASSOCIACAO DOS ROTARIANOS DO ROTARY CLUB DE
FRANCA
- ROTARY CLUB DE FRANCA IMPERADOR
- ROTARY CLUB FRANCA
- ROTARY CLUB FRANCA - SUL

partes; que não possuem responsabilidade na presente ação, entre
outras alegações. Requereram a improcedência dos pedidos da
inicial. Juntaram documentos.
O reclamado ROTARY CLUB DE FRANCA IMPERADOR
apresentou contestação, arguindo, em síntese, preliminares de
inépcia da inicial e de ilegitimidade de parte; prejudicial de mérito de

PODER JUDICIÁRIO

prescrição; no mérito, que não houve vínculo empregatício entre as

JUSTIÇA DO

partes; que não possui responsabilidade, na presente ação, entre
outras alegações. Requereu a improcedência dos pedidos da inicial.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f42916
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167795

Juntou documentos.
Ausente à audiência, o reclamante foi considerado confesso quanto
à matéria de fato (id n.f8b7f2b).

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