TRT15 02/06/2021 ° pagina ° 581 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
581
IMPETRANTE: THIAMAT BEATRIZ SOLANO ISHIZAKI
Considerando que o objeto do Mandado de Segurança é garantir o
IMPETRANTE: JOSE CARLOS SOLANO
acesso às decisões emanadas pelo juízo de origem, o qual foi
Adv.: Fabio Luiz Angella
permitido pela autoridade coatora, entendo que resta evidente a
IMPETRADO: JUÍZA DO TRABALHO DA VT DE SUMARÉ
ausência de interesse processual dos impetrantes, diante da
Autoridade:
inutilidade do provimento jurisdicional pretendido e a perda
LITISCONSORTE: ANDERSON RODRIGO DE SOUZA
superveniente do objeto do presente “writ”, pois o suposto
PROC. Nº 0012372-68.2017.5.15.0122
cerceamento de defesa já não existe no mundo jurídico, razão pela
G.J.F.A.C./emq
qual declara-se extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, VI do NCPC.
Custas pelos Impetrantes, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da causa.
Campinas, 01 de JUNHO de 2021.
Desembargador FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
VISTOS, ETC.
Pretende os impetrantes atribuir efeito suspensivo ao processo
originário bem como seja concedida ordem para garantir o acesso
às decisões emanadas pelo juízo de origem, com a finalidade de
permitir o gozo dos direitos fundamentais da ampla defesa, do
GABINETE DA DESEMBARGADORA HELENA
ROSA MÔNACO DA SILVA LINS COELHO - 2ª SDI
Notificação
contraditório e do duplo grau de jurisdição, a fim de afastar o
cerceamento de defesa.
As informações prestadas pela autoridade coatora, relatam que:
Em atendimento à solicitação de informação exarada no Mandado
de Segurança em epígrafe 0010530-26.2020.5.15.0000, informo
que nos autos do processo 0012372-68.2017.5.15.0122 foram
autuados em 12/08/2017, encontrando-se na fase de execução na
data da impetração do Mandado de Segurança em questão, o
acesso ao conteúdo dos documentos de Ids: 8cd7a1d; f27ba43;
Processo Nº MSCiv-0007249-28.2021.5.15.0000
HELENA ROSA MONACO DA SILVA
LINS COELHO
IMPETRANTE
PRISCILA CARLA SILVA
ADVOGADO
RAYANE CAROLINA PEREIRA
FLORENCE(OAB: 309506-D/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE CAMPINAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
CPS 2 TERCEIRIZACAO DE
INTERESSADO
SERVICOS PARA EDIFICIOS E
CONDOMINIOS LTDA - ME
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CARLA SILVA
d8b1dba e 4c5b548 fora bloqueado visando dar eficácia à execução
e não alertar ao executado do cumprimento da ordem de
arrombamento, o que poderia resultar inócua a diligência da Oficial
PODER JUDICIÁRIO
de Justiça. Ato contínuo, após o cumprimento foi levantado o
JUSTIÇA DO
referido sigilo. (fl. 69).
Diante das informações, foi oportunizado manifestação dos
INTIMAÇÃO
Impetrantes, que insistem no prosseguimento do feito, por entender
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12125d4
ser “a nítida configuração de cerceamento de defesa quanto ao
proferido nos autos.
bloqueio de acesso ao conteúdo dos documentos”.
2ª Seção de Dissídios Individuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167659