TRT15 11/05/2021 ° pagina ° 14442 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
14442
permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização;
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a
mês, com aplicação dos índices trabalhistas, sem a inclusão dos
PROCESSO: 0010473-11.2021.5.15.0020 - Ação Trabalhista - Rito
juros SELIC, porque entendo que o devedor somente se constitui
Ordinário
em mora quanto aos valores previdenciários se, instado a efetuar o
AUTOR: LETICIA LEAL DA SILVA
pagamento (o que será feito após a liquidação da sentença), deixar
RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
de fazê-lo;
Fica V.Sa. intimada para apresentar réplica no prazo de cinco dias.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não
Notificação
Processo Nº ATOrd-0012581-81.2019.5.15.0020
AUTOR
MARIA JOSE DE FREITAS
ADVOGADO
NIZE MARIA SALLES CARRERA
POSSATO(OAB: 171016-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CUNHA
devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não
serem abrangidas pela -competência destinada pelo art. 114, VIII,
da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia,
deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar
de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social,
está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR;
Intimado(s)/Citado(s):
IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda,
- MARIA JOSE DE FREITAS
eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na
Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto,
incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
n° 400 do C.TST).
HORAS EXTRAORDINÁRIAS – se deferidas, deverão ser
PROCESSO: 0012581-81.2019.5.15.0020 - Ação Trabalhista - Rito
apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado
Ordinário
(cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e
AUTOR: MARIA JOSE DE FREITAS
mensal.
RÉU: MUNICIPIO DE CUNHA
Oferecidos os cálculos, deverão as partes, querendo, impugnar as
contas ofertadas, fundamentando e apontando os itens e valores
objetos da divergência e o motivo da discordância, não sendo,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
portanto consideradas as impugnações genéricas.
Prazo comum de oito dias para cumprimento da presente, iniciados
PROCESSO: 0012581-81.2019.5.15.0020 - Ação Trabalhista - Rito
a partir da publicação do presente despacho. Apresentados os
Ordinário
cálculos, deverão as partes impugnarem, iniciando-se o prazo nos 8
AUTOR: MARIA JOSE DE FREITAS
(oito) dias subsequentes ao prazo anterior, nos termos da
RÉU: MUNICIPIO DE CUNHA
determinação supra, independente de nova intimação.
DESPACHO
O decurso do prazo in albis será interpretado como anuência aos
Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, nos termos do
cálculos apresentados e acarretará a pena de preclusão prevista no
art. 879 da CLT.
art. 879, §2º da CLT.
Para a apuração da conta, as partes deverão observar as verbas e
Ficam as partes cientes de que havendo grande diferença entre os
os parâmetros estabelecidos no julgado, bem como os seguintes
valores apresentados, os autos serão encaminhados ao perito de
critérios:
confiança do juízo para apuração dos haveres.
Atentem-se as partes para que os cálculos sejam
Constatando-se diferença exorbitante entre o laudo pericial e o
preferencialmente juntados em PDF e com arquivo “pjc”,
cálculo apresentado, poderá haver condenação de litigância de má-
exportado do PJE-Calc.
fé, nos termos do art. 81 do NCPC.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – necessária a apresentação do
Esclareço que a apresentação ou impugnação das contas não
índice utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para
poderá ser protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada
verificação do mês correspondente, nos termos da Súmula 381 do
inexistente, haja vista que quando gravada desta forma,
TST;
impossibilita o exercício do contraditório por não permitir a
JUROS DE MORA - os juros deverão vir destacados de forma de
visualização pela parte contrária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166555