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TRT15 ° 3220/2021 ° Página 14442

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TRT15 11/05/2021 ° pagina ° 14442 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

14442

permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização;
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS - devem ser apuradas mês a
mês, com aplicação dos índices trabalhistas, sem a inclusão dos

PROCESSO: 0010473-11.2021.5.15.0020 - Ação Trabalhista - Rito

juros SELIC, porque entendo que o devedor somente se constitui

Ordinário

em mora quanto aos valores previdenciários se, instado a efetuar o

AUTOR: LETICIA LEAL DA SILVA

pagamento (o que será feito após a liquidação da sentença), deixar

RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA

de fazê-lo;

Fica V.Sa. intimada para apresentar réplica no prazo de cinco dias.

CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA "S") - não

Notificação
Processo Nº ATOrd-0012581-81.2019.5.15.0020
AUTOR
MARIA JOSE DE FREITAS
ADVOGADO
NIZE MARIA SALLES CARRERA
POSSATO(OAB: 171016-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CUNHA

devem integrar o cálculo das contribuições previdenciárias, por não
serem abrangidas pela -competência destinada pelo art. 114, VIII,
da CF, à Justiça do Trabalho, conforme art. 240 da CF/88. Todavia,
deve ser incluída a parcela relativa ao SAT, visto que, por se tratar
de contribuição destinada ao financiamento da seguridade social,
está incluída no rol do art. 195,1, "a" e II, da CR;

Intimado(s)/Citado(s):

IMPOSTO DE RENDA - os cálculos do imposto de renda,

- MARIA JOSE DE FREITAS

eventualmente devido, deverão ser apurados conforme disposto na
Instrução Normativa RFB N° 1.500/2014, não devendo, entretanto,
incidir sobre os juros de mora, ante a sua natureza indenizatória (OJ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

n° 400 do C.TST).
HORAS EXTRAORDINÁRIAS – se deferidas, deverão ser

PROCESSO: 0012581-81.2019.5.15.0020 - Ação Trabalhista - Rito

apresentadas de forma analítica e pormenorizada, em separado

Ordinário

(cartão de ponto), permitindo a visualização do labor diário e

AUTOR: MARIA JOSE DE FREITAS

mensal.

RÉU: MUNICIPIO DE CUNHA

Oferecidos os cálculos, deverão as partes, querendo, impugnar as
contas ofertadas, fundamentando e apontando os itens e valores
objetos da divergência e o motivo da discordância, não sendo,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

portanto consideradas as impugnações genéricas.
Prazo comum de oito dias para cumprimento da presente, iniciados

PROCESSO: 0012581-81.2019.5.15.0020 - Ação Trabalhista - Rito

a partir da publicação do presente despacho. Apresentados os

Ordinário

cálculos, deverão as partes impugnarem, iniciando-se o prazo nos 8

AUTOR: MARIA JOSE DE FREITAS

(oito) dias subsequentes ao prazo anterior, nos termos da

RÉU: MUNICIPIO DE CUNHA

determinação supra, independente de nova intimação.

DESPACHO

O decurso do prazo in albis será interpretado como anuência aos

Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, nos termos do

cálculos apresentados e acarretará a pena de preclusão prevista no

art. 879 da CLT.

art. 879, §2º da CLT.

Para a apuração da conta, as partes deverão observar as verbas e

Ficam as partes cientes de que havendo grande diferença entre os

os parâmetros estabelecidos no julgado, bem como os seguintes

valores apresentados, os autos serão encaminhados ao perito de

critérios:

confiança do juízo para apuração dos haveres.

Atentem-se as partes para que os cálculos sejam

Constatando-se diferença exorbitante entre o laudo pericial e o

preferencialmente juntados em PDF e com arquivo “pjc”,

cálculo apresentado, poderá haver condenação de litigância de má-

exportado do PJE-Calc.

fé, nos termos do art. 81 do NCPC.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – necessária a apresentação do

Esclareço que a apresentação ou impugnação das contas não

índice utilizado, bem como apresentação da tabela aplicada para

poderá ser protocolizada com sigilo, sob pena de ser considerada

verificação do mês correspondente, nos termos da Súmula 381 do

inexistente, haja vista que quando gravada desta forma,

TST;

impossibilita o exercício do contraditório por não permitir a

JUROS DE MORA - os juros deverão vir destacados de forma de

visualização pela parte contrária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166555

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