TRT15 19/04/2021 ° pagina ° 808 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
condenação ao pagamento de horas extras, feriados e intervalo a
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Diretor de Secretaria
partir de 20/09/2019, bem como para afastar os critérios de
correção monetária aplicados na decisão recorrida, diferindo seu
estabelecimento para o momento da liquidação de sentença, tudo
nos termos da fundamentação.
Por reputar adequado, mantenho o valor arbitrado à condenação.
Processo Nº ROT-0010788-53.2020.5.15.0059
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO
LUIS EDUARDO FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO FERREIRA FERRARI(OAB:
245507-D/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
Em sessão realizada em 24 de março de 2021, a 1ª Câmara do
JUSTIÇA DO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
Ricardo Antônio de Plato.
PROCESSO Nº 0010788-53.2020.5.15.0059
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
RECURSO ORDINÁRIO
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
RECORRENTE: ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
RECORRIDO: LUÍS EDUARDO FERNANDES DE SOUZA
Juiz do Trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias
RECORRIDA: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA - SP
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
JUIZ SENTENCIANTE: ROGÉRIO PRINCIVALLI DA COSTA
RESULTADO:
CAMPOS
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
tssm
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Inconformada com a r. sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos (fls. 710/721), recorre a primeira reclamada,
postulando a reforma da decisão em relação às horas extras,
FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR
intervalo intrajornada e índice de correção monetária (fls. 734/752).
Custas e depósito recursal comprovados as fls. 754 e 756.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante (fls. 760/773).
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com o Regimento Interno deste E. Tribunal.
É o relatório.
CAMPINAS/SP, 19 de abril de 2021.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165567