TRT15 29/01/2021 ° pagina ° 14409 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14409
2.b - Honorários advocatícios
Conforme artigo 791-A, da CLT, "Ao advogado, ainda que atue em
PODER JUDICIÁRIO
causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados
JUSTIÇA DO
entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze
por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
INTIMAÇÃO
sobre o valor atualizado da causa. § 1º - Os honorários são devidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 036b71f
também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a
proferida nos autos.
parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua
SENTENÇA
categoria."
I – RELATÓRIO
Assim sendo, com amparo no artigo 791-A da CLT, na Orientação
EDILSON BRAZ, em 21/06/2019, ajuizou esta ação trabalhista, com
Jurisprudencial 348 da SDI-1 do TST, na Súmula 326 do STJ e
documentos, em face de MATHEUS GARCIA FERREIRA
levando em consideração o conteúdo das decisões objeto dos itens
GERALDES, alegando: que foi admitido em 02/02/2017 e
anteriores desta sentença, decido: condenar o autor ao pagamento
dispensado em 16/03/2018, que tem direito ao reconhecimento do
para os advogados do réu de honorários advocatícios no importe de
vínculo empregatício, com o pagamento das parcelas trabalhistas e
5% do valor dado à causa.
rescisórias decorrentes, das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, da
2.c - Justiça Gratuita
indenização por danos morais, das horas extras, além dos
Diante da ausência de declaração de insuficiência econômica
benefícios da justiça gratuita e dos honorários advocatícios, dando à
apresentada com a petição inicial, bem como da outorga de poderes
causa o valor de R$55.891,40.
especiais para firmá-la na procuração com código identificador
O réu apresentou defesa, código identificador 5c30fb9, com
1d7c8ed, com amparo no artigo 790, §§3º e 4º, da CLT e na Súmula
documentos.
463 do TST, rejeito o pedido de concessão dos benefícios da
Audiência inicial foi realizada, código identificador bdd8729, ocasião
Justiça Gratuita.
em que foi rejeitada a proposta conciliatória, concedido prazo para
III - DISPOSITIVO
réplica e designada nova data para a colheita da prova oral.
Ante o exposto, na ação trabalhistaque EDILSON BRAZ move em
Excluído o processo da pauta de audiências, conforme o despacho
face de MATHEUS GARCIA FERREIRA GERALDES, decido:
com código identificador 3b6605e.
1 – rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte;
Designada audiência de instrução processual por videoconferência,
2 – rejeitar todos os pedidos;e
despacho com código identificador 6ebfa87.
3 -condenar o autor ao pagamento para os advogados do réu de
Audiência de instrução processual foi realizada, código identificador
honorários advocatícios no importe de 5% do valor dado à causa.
b502a94, ocasião em que ausentes o autor e seu advogado, restou
Custas processuais, pelo autor, no valor de R$1.117,83, conforme
prejudicada a tentativa de conciliação, os advogados do réu
artigo 789, II, da CLT.
efetuaram requerimento de aplicação ao autor do contido na
A Secretaria deste Juízo deverá intimar as partes desta sentença.
Súmula 74 do TST, o réu declarou que não pretendia a produção de
Luís Augusto Fortuna
outras provas, requerendo o encerramento da instrução processual,
Juiz da 2.ª Vara do Trabalho de São Carlos - SP.
o que foi deferido, ficou prejudicada a tentativa derradeira de
Assinado e datado digitalmente.
conciliação, tendo o réu apresentado razões finais remissivas.
O autor peticionou com o código identificador1888afb, solicitando a
designação de nova audiência, pois no horário designado para a
Processo Nº ATOrd-0010807-49.2019.5.15.0106
AUTOR
EDILSON BRAZ
ADVOGADO
AMAURY PEREIRA DINIZ(OAB:
60108/SP)
RÉU
MATHEUS GARCIA FERREIRA
GERALDES
ADVOGADO
PEDRO BONTA PANTOJA(OAB:
354919/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON BRAZ
sessão anterior tomou as providências necessárias, de acordo com
as orientações do Juízo, mas não conseguiu obter acesso.
O réu manifestou-se, código identificador b332c97, trazendo
documentos.
Certificado no processo que o envio de convite por e-mail para a
participação da audiência de instrução processual por
videoconferência foi previamente encaminhado aos destinatários,
conforme cadastrado no PJ-e, códigos identificadoresb1bc1b9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162434