TRT15 22/01/2021 ° pagina ° 1542 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1542
cada ano), com reflexos já deferidos para o período anterior,
PAGAMENTO DEVIDO. OJ 173/SDI-I/TST. 3. HORAS IN ITINERE.
durante todo o período de contrato do autor.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. LAPSO
Quanto ao prêmio produtividade, também há razão ao autor.
TEMPORAL FIXADO COLETIVAMENTE QUE NÃO
Consta em norma coletiva (cláusula 14ª - CCT 2018/2019 - ID
CORRESPONDE A CINQUENTA POR CENTO DO TEMPO
00e1e04) a qual dispôs sobre o prêmio produtividade o seguinte:
DESPENDIDO NO DESLOCAMENTO. INVALIDADE. MATÉRIA
"Por liberalidade da empresa, será concedido um prêmio aos
PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Não merecem
funcionários que estejam no programa de produtividade, durante o
processamento os embargos, interpostos sob a vigência da Lei
período de safra. O valor será apurado e pago mensalmente,
13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de
conforme metas estipuladas pela empresa."
admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não
Não consta em norma coletiva atribuição de natureza indenizatória
provido. RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE.
da parcela.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REGIME DE
Consigna-se que a nova redação do art. 457 da CLT, aplica-se
TRABALHO 5X1.DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM
apenas aos contratos de trabalho celebrados após 11/11/2017.
DOBRO. 1. Em hipóteses como a dos autos, em que adotado o
E a razão é simples: conforme acima exposto, o direito à
labor em escalas de 5 (cinco) dias de trabalho por 1 (um) dia de
remuneração ostenta proteção constitucional, sendo, pois,
descanso, ou seja, em que o trabalho aos domingos constitui regra,
considerado adquirido e não pode ser alterado por lei posterior, na
há evidente afronta ao art. 7º, XV, da Constituição Federal, segundo
vigência do contrato de trabalho.
o qual o repouso semanal remunerado deve usufruído
Verifica-se que constam dos recibos o pagamento da verba "prêmio
preferencialmente aos domingos. 2. Aplicável analogicamente o
produtividade" de forma mensal.
disposto no art. 6.º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000,
A habitualidade no pagamento da parcela implica sua integração
segundo o qual, "o repouso semanal remunerado deverá coincidir,
nas demais verbas, pois fica caracterizada a natureza salarial da
pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o
parcela
domingo". Precedentes desta SDI-I. Recurso de embargos
Deste modo, dou provimento ao apelo do reclamante, quanto ao
conhecido e provido"(AgR-E-RR - 170900-17.2008.5.09.0242 ,
tema, para acrescer à condenação o pagamento das diferenças de
Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento:
repousos semanais remunerados, gratificações natalinas, férias
27/04/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
com um terço, FGTS, horas extras e horas in itinere pela integração
Data de Publicação: DEJT 05/05/2017).
da parcela prêmio produtividade.
Quanto aos domingos laborados também merece reforma.
Reforma-se, para condenar a reclamada ao pagamento dos
O reclamante trabalhava em regime de 5X1 dias, razão pela qual, a
domingos laborados em dobro quando trabalhou em jornada 5x1.
cada ciclo de 06 semanas, trabalhava 35 dias e descansava 07
Quantos aos feriados, o reclamante não aponta na inicial os que
dias. Ou seja, em cada mês, trabalhava 25 dias (30 dias X 0,83).
teria laborado, precluindo sua oportunidade, razão pela qual não há
Assim, o reclamante trabalhava em média 25 dias/mês.
como prover o apelo.
Incide o parágrafo único do art.6º.da Lei 11101/2000, razão pela
Pelo parcial provimento.
qual, consoante acima exposto, não havendo folgas
compensatórias, os domingos trabalhados devem ser remunerados
DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS
de forma dobrada.
Requer a devolução de descontos a título de contribuição
Neste sentido jurisprudência do C.TST:
confederativa e assistencial.
"...AGRAVO REGIMENTAL DA RECLAMADA. RECURSO DE
Julgou a Origem:
EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
"As contribuições são devidas apenas pelos empregados
1. DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E
associados do sindicato ou mediante autorização escrita do
REFEITÓRIOS INADEQUADOS. CARACTERIZAÇÃO.
autor.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA NÃO
Perquirindo os recibos de salários do período não prescrito (Id
DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST. 2. ADICIONAL DE
5230514 - Pág. 31 e seguintes), não se constata qualquer
INSALUBRIDADE. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-
desconto salarial inerente a "contribuição assistencial" e
AÇÚCAR. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EXPOSTO
"contribuição confederativa."
AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
Nesse contexto, o pedido é improcedente."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162069