TRT15 19/01/2021 ° pagina ° 6012 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3145/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6012
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91e7ab
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5939a7c
Designa-se audiência UNA para o dia 23/02/2022 às 10h.
proferida nos autos.
As partes ficam cientes de que deverão comparecer, sob pena de
SENTENÇA
aplicação do artigo 844/CLT, devendo na oportunidade produzir as
Em face da decisão prolatada às fls. 656/674, a parte reclamante
provas que julgarem necessárias, inclusive as testemunhais, sob
opôs embargos de declaração (fls. 749/750).
pena de preclusão.
Como medida de economia, com fundamento na PORTARIA
À vista do possível efeito modificativo, foi concedido prazo para
GP/CR Nº 02/2016 (que informa sobre o expressivo corte de 29%
manifestação ao embargado (fls. 752/754), que restou silente.
no orçamento de custeio do Tribunal para 2016 e trata das medidas
para redução de despesas, inclusive postais e de impressão,
É o relatório.
providência necessária para a manutenção da qualidade dos
serviços) e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça,
ADMISSIBILIDADE
nobres advogados e partes, neste momento de contenção, cópia
deste despacho, ainda que assinado apenas digitalmente pela
Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que atendidos
Juíza, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na
os pressupostos de admissibilidade.
forma do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC.
As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão
MÉRITO
comparecer para prestar depoimento,na data e horário acima, sob
pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo.
Consoante dispõe o art. 897-A da CLT, apenas será admitido efeito
Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser
modificativo de sentença via embargos de declaração nos casos de
apresentada ao Juízo por ocasião da audiência para justificar
omissão e contradição no julgado ou, por aplicação subsidiária do
eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha.
art. 1.022, I do CPC de 2015, para esclarecer obscuridade.
Eventual recusa de assinatura deverá ser informada nos autos em
até 10 dias antes da audiência, para as providências cabíveis.
A decisão de fls. 656/674 não padece de tais vícios, já que todas
Intimem-se.
teses e pedidos foram apreciados.
LIMEIRA/SP, 18 de janeiro de 2021.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Porém, o Juízo reconhece a existência de erro material na
Juiz do Trabalho
fundamentação, uma vez que, de fato, do termo final do
VMY
pensionamento constou observação equivocada, merecendo a
sentença retificação nesse particular.
Processo Nº ATOrd-0010559-73.2016.5.15.0014
AUTOR
ALEXSANDRO MIRANDA SANTANA
ADVOGADO
SUZETE RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 275791/SP)
ADVOGADO
SUELI YOKO TAIRA(OAB:
121938/SP)
ADVOGADO
FABIO SANTANA LOJUDICE
SANCHES(OAB: 172591/SP)
RÉU
ENGEP ENGENHARIA E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS(OAB: 143786/SP)
Corrijo-a, pois, excluindo a frase “nos limites do pedido”, para que
passe a constar:
(...)
a) pensionamento mensal desde a rescisão contratual até 65 anos;
POSTO ISSO, decido CONHECER e REJEITARos embargos de
Intimado(s)/Citado(s):
declaração opostos, bem como CORRIGIR O ERRO MATERIAL,
- ALEXSANDRO MIRANDA SANTANA
nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161940
LIMEIRA/SP, 18 de janeiro de 2021.
CÉSAR REINALDO OFFA BASILE