TRT15 13/01/2021 ° pagina ° 6389 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3141/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021
6389
instituição bancária depositária dos valores:
reclamada.
- proceder a transferência dos valores provenientes do depósito
Por medida de celeridade processual a presente decisão,
2900125728998, efetuado junto ao Banco do Brasil (liberação
devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo e com
integral do saldo), acrescidos de juros e correção monetária devidos
código de barras ou QR code, servirá como OFÍCIO devendo a
a partir da data do depósito, conforme os dados a seguir:
instituição bancária depositária dos valores:
• Banco Itaú
- proceder a transferência dos valores provenientes do depósito
• Agência: 0076
2900125728998, efetuado junto ao Banco do Brasil (liberação
• Conta: 20177-1
integral do saldo), acrescidos de juros e correção monetária devidos
• Favorecido: Lord Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas
a partir da data do depósito, conforme os dados a seguir:
Ltda - CNPJ 44.156.008/0001-17
• Banco Itaú
• Valor: R$ 2.097,47
• Agência: 0076
Encaminhe-se à instituição financeira, fisicamente ou por e-mail
• Conta: 20177-1
corporativo (@trt15.jus.br), que deverá comprovar o cumprimento
• Favorecido: Lord Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas
da medidaem 5 dias.
Ltda - CNPJ 44.156.008/0001-17
Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária
• Valor: R$ 2.097,47
que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor
Encaminhe-se à instituição financeira, fisicamente ou por e-mail
atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao
corporativo (@trt15.jus.br), que deverá comprovar o cumprimento
encerramento da conta judicial, nos termos do § 7º, do Ato Conjunto
da medidaem 5 dias.
CSJT.GP.CGJT nº 1/2019.
Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária
Comprovada a transferência, dê-se baixa e arquive-se, com as
que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor
cautelas de praxe.
atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao
SOROCABA/SP, 13 de janeiro de 2021.
CANDY FLORENCIO THOME
Juíza do Trabalho
VALP
encerramento da conta judicial, nos termos do § 7º, do Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 1/2019.
Comprovada a transferência, dê-se baixa e arquive-se, com as
cautelas de praxe.
SOROCABA/SP, 13 de janeiro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0002076-29.2012.5.15.0003
AUTOR
JULIANO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RONALDO BORGES(OAB: 79448/SP)
RÉU
LORD INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO
JOAO RAFAEL DOS SANTOS
MACHADO(OAB: 331042/SP)
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS
SANTOS(OAB: 99036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LORD INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CANDY FLORENCIO THOME
Juíza do Trabalho
VALP
Processo Nº ATOrd-0010432-37.2017.5.15.0003
AUTOR
CARLOS HENRIQUE DIAS DA SILVA
ADVOGADO
JAIME MORON PARRA(OAB:
79002/SP)
RÉU
RESIDENCIAL RENASCENCE
RÉU
BARBOSA SERVICOS DE
PORTARIA, VIGIA, LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU
CRISTIANE FERREIRA BARBOSA
RÉU
WLADEMIR ANTONIO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DIAS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728462d
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Tendo em vista a resposta do Banco do Brasil, o valor
INTIMAÇÃO
remanescente da conta 2900125728998 deverá ser liberado à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e353d28
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161696