TRT15 30/11/2020 ° pagina ° 518 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
518
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993'.
Acrescente-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF
PODER JUDICIÁRIO
na mesma data (30/8/2018), ao julgar o mérito da questão
JUSTIÇA DO TRABALHO
constitucional suscitada no leading case RE número 958.252 em
que a terceirização foi analisada 'à luz dos arts. 2o, 5o, II, XXXVI,
LIV e LV e 97 da Constituição Federal' e o 'alcance da liberdade de
contratar na esfera trabalhista'. Nesta oportunidade foi fixado o
RECURSO DE REVISTA
TEMA 725, com repercussão geral, nos seguintes termos: 'É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante'.
MUNICIPIO DE DESCALVADO
Assim sendo, ante a inexistência dos requisitos exigidos pelo artigo
Recorrente(s):
896 da CLT indefiro o seguimento do recurso de revista.
Advogado(a)(s):
CONCLUSÃO
JESSICA SANCHEZ
GUIMARAES(SP - 384840)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s):
Publique-se e intime-se.
VERA LUCIA DOS REIS
AGOSTINHO
Campinas-SP, 26 de novembro de 2020.
Advogado(a)(s):
CELSO TOSHIHARU OKANO
JUNIOR (SP - 355495)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Interessado(a)(s):
Vice-Presidente Judicial
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CAMPINAS/SP, 30 de novembro de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/09/2020 e ciência
Assessor
em 25/09/2020; recurso apresentado em 19/10/2020).
Processo Nº ROT-0011536-89.2018.5.15.0048
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
VERA LUCIA DOS REIS AGOSTINHO
ADVOGADO
CELSO TOSHIHARU OKANO
JUNIOR(OAB: 355495/SP)
ADVOGADO
HEDER MACHADO(OAB: 340065/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO
QUATROCHI(OAB: 378779/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE DESCALVADO
RECORRIDO
MUNICIPIO DE DESCALVADO
RECORRIDO
VERA LUCIA DOS REIS AGOSTINHO
ADVOGADO
CELSO TOSHIHARU OKANO
JUNIOR(OAB: 355495/SP)
ADVOGADO
HEDER MACHADO(OAB: 340065/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO
QUATROCHI(OAB: 378779/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DOS REIS AGOSTINHO
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Salário /
Diferença Salarial/Licença Prêmio.
14º SALÁRIO
REFLEXOS
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159934