TRT15 04/11/2020 ° pagina ° 2530 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
2530
Intimado(s)/Citado(s):
- S. O. PONTES ENGENHARIA LTDA
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
Conheço o agravo de instrumento, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade.
4ª CÂMARA - 2ª TURMA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011609-04.2019.5.15.0088
MÉRITO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Pretende a agravante a reforma da r. decisão de 1º Grau, que
AGRAVANTE: S. O. PONTES ENGENHARIA LTDA
denegou processamento ao agravo de petição.
AGRAVADOS: PEDRO DONIZETI DOS REIS
A exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade,
CLAUDINEIA MADALENA FERREIRA DO
NASCIMENTO
nos dizeres de Francisco Antonio de Oliveira, constitui "via de
defesa passível de ser oposta pelo executado sem que se lhe exija
SAMARA GABRIELA FERREIRA DOS REIS
qualquer sacrifício prévio de seu patrimônio, fazendo-o em
MARIA EDUARDA FERREIRA DOS REIS
momento anterior aos embargos, e propiciando meio hábil a sanar
KAUAN DONIZETI FERREIRA DOS REIS
desvios despropositados do processo de execução, agilizando-se,
ISAAC ABRAAO FERREIRA DOS REIS
por conseguinte, a atividade jurisdicional." (in A execução na Justiça
KAUE DONIZETI FERREIRA DOS REIS
do Trabalho, Revista dos Tribunais, 4.ª ed., p. 246).
VICTOR SAMUEL FERREIRA DOS REIS
Cumpre ressaltar que a decisão que rejeita a exceção de pré-
MARIA CLARA FERREIRA DOS REIS
executividade não obsta a discussão da matéria mediante
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LORENA
Embargos à Execução, após garantido o juízo.
SENTENCIANTE: WILSON CANDIDO DA SILVA
Neste sentido, as seguintes ementas:
RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
pces
"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE
GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO - DESERÇÃO
CONFIGURADA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEIÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO - INCABIMENTO - NÃO
RELATÓRIO
CONHECIMENTO DO APELO - I- A garantia da execução é
Trata-se de agravo de instrumento [id. 4751768] interposto pela
pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, sendo por
executada S. O. PONTES ENGENHARIA LTDA contra a r. decisão
isso indispensável ao exercício do direito do devedor de defender-
[id. 905a0aa], que denegou seguimento ao seu agravo de petição
se e de insurgir-se contra a execução. II- A decisão que indefere a
[id. 82e15d8] , por incabível.
exceção de pré-executividade não tem natureza de sentença, mas
Sustenta a agravante que apesar de a decisão de origem - que
de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso no
rejeitou a exceção de pré-executividade de declaração de nulidade
Processo do Trabalho. É que, à previsão legal contida no art. 897,
absoluta de citação - ter natureza interlocutória, é terminativa do
inciso "a", da CLT, não cabe interpretação ampla a se admitir a
feito em relação à continuidade da execução, razão pela qual é
interposição de agravo de petição, contra decisão proferida em
cabível o agravo de petição, a teor do disposto no artigo 897 da
execução, que não ponha fim ao processo. III- Apelo não
CLT. Aduz que a decisão atacada via Agravo de Petição possui
conhecido, por deserção e incabimento." (TRT 6ª R. - AP 00077-
natureza definitiva e tem o condão de causar grave prejuízo.
2007-023-06-00-5 - 1ª T. - Relª Desª Valéria Gondim Sampaio - DJe
Não foram apresentadas contraminutas.
25.01.2010 - p. 140).
Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO dispensado,
em face do disposto no art. 111, do Regimento Interno do E.
"AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL - DECISÃO QUE REJEITA A
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Tem natureza interlocutória
É o relatório.
a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade, por força
do que dispõe o § 1º do artigo 893 da CLT." (TRT 21ª R. - AP 01303
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158698