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TRT15 ° 3093/2020 ° Página 2530

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TRT15 04/11/2020 ° pagina ° 2530 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020

2530

Intimado(s)/Citado(s):
- S. O. PONTES ENGENHARIA LTDA

VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ADMISSIBILIDADE
Conheço o agravo de instrumento, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade.

4ª CÂMARA - 2ª TURMA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011609-04.2019.5.15.0088

MÉRITO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO

Pretende a agravante a reforma da r. decisão de 1º Grau, que

AGRAVANTE: S. O. PONTES ENGENHARIA LTDA

denegou processamento ao agravo de petição.

AGRAVADOS: PEDRO DONIZETI DOS REIS

A exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade,

CLAUDINEIA MADALENA FERREIRA DO
NASCIMENTO

nos dizeres de Francisco Antonio de Oliveira, constitui "via de
defesa passível de ser oposta pelo executado sem que se lhe exija

SAMARA GABRIELA FERREIRA DOS REIS

qualquer sacrifício prévio de seu patrimônio, fazendo-o em

MARIA EDUARDA FERREIRA DOS REIS

momento anterior aos embargos, e propiciando meio hábil a sanar

KAUAN DONIZETI FERREIRA DOS REIS

desvios despropositados do processo de execução, agilizando-se,

ISAAC ABRAAO FERREIRA DOS REIS

por conseguinte, a atividade jurisdicional." (in A execução na Justiça

KAUE DONIZETI FERREIRA DOS REIS

do Trabalho, Revista dos Tribunais, 4.ª ed., p. 246).

VICTOR SAMUEL FERREIRA DOS REIS

Cumpre ressaltar que a decisão que rejeita a exceção de pré-

MARIA CLARA FERREIRA DOS REIS

executividade não obsta a discussão da matéria mediante

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LORENA

Embargos à Execução, após garantido o juízo.

SENTENCIANTE: WILSON CANDIDO DA SILVA

Neste sentido, as seguintes ementas:

RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
pces

"DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE
GARANTIA INTEGRAL DA EXECUÇÃO - DESERÇÃO
CONFIGURADA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEIÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO - INCABIMENTO - NÃO

RELATÓRIO

CONHECIMENTO DO APELO - I- A garantia da execução é

Trata-se de agravo de instrumento [id. 4751768] interposto pela

pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição, sendo por

executada S. O. PONTES ENGENHARIA LTDA contra a r. decisão

isso indispensável ao exercício do direito do devedor de defender-

[id. 905a0aa], que denegou seguimento ao seu agravo de petição

se e de insurgir-se contra a execução. II- A decisão que indefere a

[id. 82e15d8] , por incabível.

exceção de pré-executividade não tem natureza de sentença, mas

Sustenta a agravante que apesar de a decisão de origem - que

de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso no

rejeitou a exceção de pré-executividade de declaração de nulidade

Processo do Trabalho. É que, à previsão legal contida no art. 897,

absoluta de citação - ter natureza interlocutória, é terminativa do

inciso "a", da CLT, não cabe interpretação ampla a se admitir a

feito em relação à continuidade da execução, razão pela qual é

interposição de agravo de petição, contra decisão proferida em

cabível o agravo de petição, a teor do disposto no artigo 897 da

execução, que não ponha fim ao processo. III- Apelo não

CLT. Aduz que a decisão atacada via Agravo de Petição possui

conhecido, por deserção e incabimento." (TRT 6ª R. - AP 00077-

natureza definitiva e tem o condão de causar grave prejuízo.

2007-023-06-00-5 - 1ª T. - Relª Desª Valéria Gondim Sampaio - DJe

Não foram apresentadas contraminutas.

25.01.2010 - p. 140).

Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO dispensado,
em face do disposto no art. 111, do Regimento Interno do E.

"AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL - DECISÃO QUE REJEITA A

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Tem natureza interlocutória

É o relatório.

a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade, por força
do que dispõe o § 1º do artigo 893 da CLT." (TRT 21ª R. - AP 01303

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158698

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