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TRT15 ° 3070/2020 ° Página 3703

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TRT15 30/09/2020 ° pagina ° 3703 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020

3703

não respeitou cláusulas coletivas (horas extras e café da manhã),

Lesão no ouvido esquerdo.

motivo pelo qual deve arcar com o pagamento da multa prevista nas

Descrição: O funcionário estava com a retroescavadeira parada

CCT´s colacionadas aos autos.

enquanto outro funcionário colocava as Bag vazias na concha da
retroescavadeira fazendo a limpeza do setor de trabalho, quando o

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE

pneu dianteiro do lado esquerdo veio a estourar ocasionando um
grande barulho e o operador veio a sentir dores no ouvido. Foi

Estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Indenização

encaminhado ao P.S. de Itanhaém e não satisfeito com o

por danos morais e materiais

atendimento se deslocou para a UNIMED da Praia Grande onde foi
avaliado e nada se constatou; - Atendimento Pronto socorro

Afirma o reclamante que no decorrer da relação empregatícia

Municipal de Itanhaém: Motivo do atendimento - Explosão próxima

desenvolveu a moléstia devido ao excesso de ruído, culminando na

de pessoa; Medicado com Voltaren IM; 01/08/2012 - Atestado

perda auditiva devido ao acidente sofrido em 30/07/2012. Alega que

Médico UNIMED CID: H83.3 - Efeitos do ruído sobre o ouvido

o laudo pericial está incompleto, pois não se refere às reais

interno.

condições de trabalho, não servindo como prova da inexistência de

Considerando relatório do especialista consultado pelo Reclamante

nexo causal ou concausal com o trabalho desenvolvido em favor da

que desconhecia o fato do Reclamante ter perda auditiva previa -

recorrida. Pugna pelo deferimento da estabilidade acidentária e as

relatada na audiometria de 05-05-2010 -

indenizações por danos morais e materiais.

Laudo Médico Dr. Max Matos Serruya - Otorrinolaringologista em

Vejamos.

02/08/2012:

De início, esclareço que, para surgir o pretendido direito à

" O Paciente teve trauma sonoro por explosão de Pneu a apresenta

indenização por danos materiais ou morais, é necessário,

uma disacusia Neurossensorial por sequela do ouvido esquerdo

primeiramente, que fique configurada a doença de origem

CID: H83.3- Efeitos do ruído sobre o ouvido interno e H90 - Perda

ocupacional e depois que tal enfermidade resulte de dolo ou mera

de audição por transtorno de condução e/ou neuro-sensorial.

culpa do empregador, somente subsistindo o direito à indenização

Deverá ficar afastado do barulho por 10 a 12 dias para tratamento e

quando caracterizadas ambas as situações referidas. No que diz

retorno para exame em 20 dias".

respeito à indenização por danos materiais (art. 950 do Código

Considerando que o Reclamante atualmente está trabalhando na

Civil), é necessário, além dos requisitos anteriores, que fique

mesma função- motorista com carro leve."

provado o prejuízo patrimonial do empregado e exista nexo de
causalidade ou concausalidade entre a doença profissional

Destacou o perito que o reclamante já era portador do agravo

adquirida durante o contrato de trabalho ou em decorrência dele e a

quando do incidente na empresa e que existe audiometria anterior

redução da capacidade de trabalho, ou a impossibilidade de

ao acontecimento, demonstrando a perda neuro sensorial (vide

trabalhar.

exame de audiometria ID 03516dd - pág. 2).

No que concerne à estabilidade provisória acidentária, a parte final

A perícia técnica realizada por Perito Médico do Trabalho

da Súmula 378, II, do C. TST dispõe sobre a dispensa do requisito

devidamente nomeado e compromissado pelo Juízo, cuja fé dos

relativo ao afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-

seus atos decorre de ordem pública, mostrou-se suficiente para

doença acidentário, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.213/1991,

suplantar a origem ocupacional da moléstia que acomete o

quando constatada, após a despedida, doença profissional que

reclamante.

guarde relação de causalidade ou concausalidade com o contrato

Portanto, estando ausentes os requisitos necessários à sua

de emprego.

configuração mantenho a r. sentença que indeferiu o pedido de

No caso, o laudo médico pericial produzido nos autos concluiu que

indenização do período estabilitário decorrentes da alegada doença

não há como verificar o nexo causal de "um dano que inexiste, já

ocupacional.

que é agravo preexistente ao incidente".
O nobre vistor ao concluir suas razões considerou que:

Diferenças de verbas rescisórias

"Considerando que houve o estouro do pneu e foi relatado como

Argumenta o obreiro que "Conforme espelha o anexo T.R.C.T., as

Incidente pela Reclamada: 30/07/2012 - Ficha de comunicação de

recorridas não quitaram as referidas verbas rescisórias nos termos

Acidentes e Incidentes: Incidente - Operador de Retroescavadeira;

dispostos no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157154

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