TRT15 30/09/2020 ° pagina ° 3703 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
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não respeitou cláusulas coletivas (horas extras e café da manhã),
Lesão no ouvido esquerdo.
motivo pelo qual deve arcar com o pagamento da multa prevista nas
Descrição: O funcionário estava com a retroescavadeira parada
CCT´s colacionadas aos autos.
enquanto outro funcionário colocava as Bag vazias na concha da
retroescavadeira fazendo a limpeza do setor de trabalho, quando o
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
pneu dianteiro do lado esquerdo veio a estourar ocasionando um
grande barulho e o operador veio a sentir dores no ouvido. Foi
Estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Indenização
encaminhado ao P.S. de Itanhaém e não satisfeito com o
por danos morais e materiais
atendimento se deslocou para a UNIMED da Praia Grande onde foi
avaliado e nada se constatou; - Atendimento Pronto socorro
Afirma o reclamante que no decorrer da relação empregatícia
Municipal de Itanhaém: Motivo do atendimento - Explosão próxima
desenvolveu a moléstia devido ao excesso de ruído, culminando na
de pessoa; Medicado com Voltaren IM; 01/08/2012 - Atestado
perda auditiva devido ao acidente sofrido em 30/07/2012. Alega que
Médico UNIMED CID: H83.3 - Efeitos do ruído sobre o ouvido
o laudo pericial está incompleto, pois não se refere às reais
interno.
condições de trabalho, não servindo como prova da inexistência de
Considerando relatório do especialista consultado pelo Reclamante
nexo causal ou concausal com o trabalho desenvolvido em favor da
que desconhecia o fato do Reclamante ter perda auditiva previa -
recorrida. Pugna pelo deferimento da estabilidade acidentária e as
relatada na audiometria de 05-05-2010 -
indenizações por danos morais e materiais.
Laudo Médico Dr. Max Matos Serruya - Otorrinolaringologista em
Vejamos.
02/08/2012:
De início, esclareço que, para surgir o pretendido direito à
" O Paciente teve trauma sonoro por explosão de Pneu a apresenta
indenização por danos materiais ou morais, é necessário,
uma disacusia Neurossensorial por sequela do ouvido esquerdo
primeiramente, que fique configurada a doença de origem
CID: H83.3- Efeitos do ruído sobre o ouvido interno e H90 - Perda
ocupacional e depois que tal enfermidade resulte de dolo ou mera
de audição por transtorno de condução e/ou neuro-sensorial.
culpa do empregador, somente subsistindo o direito à indenização
Deverá ficar afastado do barulho por 10 a 12 dias para tratamento e
quando caracterizadas ambas as situações referidas. No que diz
retorno para exame em 20 dias".
respeito à indenização por danos materiais (art. 950 do Código
Considerando que o Reclamante atualmente está trabalhando na
Civil), é necessário, além dos requisitos anteriores, que fique
mesma função- motorista com carro leve."
provado o prejuízo patrimonial do empregado e exista nexo de
causalidade ou concausalidade entre a doença profissional
Destacou o perito que o reclamante já era portador do agravo
adquirida durante o contrato de trabalho ou em decorrência dele e a
quando do incidente na empresa e que existe audiometria anterior
redução da capacidade de trabalho, ou a impossibilidade de
ao acontecimento, demonstrando a perda neuro sensorial (vide
trabalhar.
exame de audiometria ID 03516dd - pág. 2).
No que concerne à estabilidade provisória acidentária, a parte final
A perícia técnica realizada por Perito Médico do Trabalho
da Súmula 378, II, do C. TST dispõe sobre a dispensa do requisito
devidamente nomeado e compromissado pelo Juízo, cuja fé dos
relativo ao afastamento superior a 15 dias e percepção de auxílio-
seus atos decorre de ordem pública, mostrou-se suficiente para
doença acidentário, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.213/1991,
suplantar a origem ocupacional da moléstia que acomete o
quando constatada, após a despedida, doença profissional que
reclamante.
guarde relação de causalidade ou concausalidade com o contrato
Portanto, estando ausentes os requisitos necessários à sua
de emprego.
configuração mantenho a r. sentença que indeferiu o pedido de
No caso, o laudo médico pericial produzido nos autos concluiu que
indenização do período estabilitário decorrentes da alegada doença
não há como verificar o nexo causal de "um dano que inexiste, já
ocupacional.
que é agravo preexistente ao incidente".
O nobre vistor ao concluir suas razões considerou que:
Diferenças de verbas rescisórias
"Considerando que houve o estouro do pneu e foi relatado como
Argumenta o obreiro que "Conforme espelha o anexo T.R.C.T., as
Incidente pela Reclamada: 30/07/2012 - Ficha de comunicação de
recorridas não quitaram as referidas verbas rescisórias nos termos
Acidentes e Incidentes: Incidente - Operador de Retroescavadeira;
dispostos no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho,
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