TRT15 24/09/2020 ° pagina ° 10529 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
Considerando que as partes insistem na realização de perícia
10529
NRBS
técnica, nomeio para realização da perícia o Sr. PAULO
FERNANDO DUARTE CINTRA, CPF nº. 128.323.448-36,
([email protected]), o qual deverá apresentar o
laudo pericial até o dia 25/01/2021.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus
quesitos e/ou assistentes técnicos.
No mesmo prazo, as partes deverão indicar e-mail de contato, para
viabilizar a comunicação pelo Sr. Perito nomeado, ficando, desde
logo advertidas de que a ausência de indicação de e-mail válido não
servirá de pretexto para arguição de eventual nulidade por falta de
Processo Nº ATOrd-0010841-37.2020.5.15.0058
AUTOR
CAMILA LIMA COSTA
ADVOGADO
ELIZIANE MARIA DE SOUZA(OAB:
354834/SP)
ADVOGADO
JOSE ENJOLRAS MARTINEZ
JUNIOR(OAB: 274092-D/SP)
ADVOGADO
CASSIO BENEDICTO(OAB:
124715/SP)
RÉU
LINX SISTEMAS E CONSULTORIA
LTDA
PERITO
VITORIA MANTOAN PADILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LIMA COSTA
comunicação prévia acerca da diligência pericial.
Honorários periciais a serem antecipados pelos litigantes, em conta
bancária de titularidade do Sr. Perito, no valor de R$ 600,00, cada
PODER JUDICIÁRIO
parte, devendo, para tanto, entrar em contato com Sr. perito, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
obtenção dos dados e comprovar nos autos o depósito.
Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus patronos
INTIMAÇÃO
e assistentes técnicos na realização da perícia, observando-se que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e725e64
a reclamada, quando necessário, deverá fornecer EPI's para que os
proferido nos autos.
litigantes e seus advogados, bem como, respectivos assistentes
DESPACHO
técnicos, possam efetuar o acompanhamento da prova pericial,
Vistos.
devendo o Perito comunicar aos patronos dos litigantes da data da
Deixo de aplicar a revelia à reclamada, eis que intimada através de
sua realização, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por
carta simples.
contato telefônico e/ou e-mail.
Desta forma, determino nova intimação da reclamada, POR
Os patronos das partes deverão comunicar aos seus respectivos
OFICIAL DE JUSTIÇA, para que apresente contestação e
clientes acerca da data da realização da perícia.
documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, salvo se
As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial até o dia
alegar e justificar que não teve acesso à documentação por motivos
01/02/2021, sob pena de preclusão.
relacionados ao isolamento social. No mesmo prazo, deverá dizer
Após, o Sr. perito terá prazo, até o dia 22/02/2021, para responder
se pretende produzir outras provas, apontando-as e justificando-as,
eventuais impugnações das partes.
sob pena de indeferimento, observando-se que o silêncio será
Em seguida, as partes poderão se manifestar até o dia 08/03/2021,
interpretado como falta de pretensão probatória.
sobre a resposta do Sr. Perito, bem como informarem acerca da
A parte autora poderá se manifestar em réplica, acerca da defesa e
necessidade de produção de outras provas, sob pena de preclusão
documentos, no prazo de 15 dias, do que será oportunamente
e consequente encerramento da instrução processual.
intimada.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA:
Desde já, em face do pedido de indenização por danos materiais e
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 28/09/2021, às
morais, oriundos de doença profissional e/ou acidente, determino a
09h30min, SALA 2, ficando as partes cientes de que deverão
produção de prova pericial médica para apuração da doença
comparecer para prestar depoimento, sob pena de sofrerem os
profissional e/ou acidente e do nexo causal, bem como de eventuais
efeitos da confissão presumida quanto à matéria de fato (Súmula n.
sequelas ou perda da capacidade laborativa, ficando nomeado para
74, inc. I do Col. TST).
o encargo o Dr VITORIA MANTOAN PADILHA, CPF: 277.098.908-
As testemunhas comparecerão independentemente de notificação
14 - [email protected].
(art. 852-H da CLT).
O perito deverá apresentar o laudo pericial até 04/06/2021.
Intimem-se as partes, pessoalmente, e aos seus procuradores.
No prazo de 10 dias, as partes poderão apresentar quesitos e/ou
BEBEDOURO/SP, 23 de setembro de 2020.
indicar assistente técnico, bem como indicar e-mail para viabilizar a
ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA
comunicação pelo Sr. Perito nomeado, ficando, desde logo
Juíza do Trabalho
advertidas de que a ausência de indicação de e-mail válido não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156852