TRT15 15/09/2020 ° pagina ° 16773 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
ADVOGADO
decisão atacada, eis que apesar de determinar a correção pelo
IPCA-E, não se manifestou sobre a constitucionalidade da TR como
índice de correção.
16773
CARLOS HENRIQUE PELLA
JUNIOR(OAB: 196417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA GONCALVES
Relatados.
DECIDO
Tempestiva e cabível a medida; regular a representação. Conheço.
PODER JUDICIÁRIO
Nos termos do art. 897-A da CLT os embargos declaratórios,
JUSTIÇA DO TRABALHO
servem para esclarecer omissão ou contradição na decisão
atacada, conforme abaixo transcrito.
PROCESSO: 0011115-73.2020.5.15.0034 - Embargos de Terceiro
“Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
Cível
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
EMBARGANTE: CELINA GONCALVES
na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação,
EMBARGADO: ESILMA FRANCISCA DA SILVA - EPP E OUTROS
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
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casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
DESPACHO
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.”
Processem-se os presentes embargos, certificando a interposição
Este não é o caso dos autos, a sentença homologatória dos
da ação nos autos principais.Proceda a Secretaria a retificação do
cálculos prevê com clareza, como já expos o embargante que o
polo passivo do presente feito, averbando-se o(a) patrono(a) do(a)
débito deveria ser corrigido pelo IPCA-E, não havendo omissão ou
embargado(a).Intime-se a parte contrária, para impugnação, em 15
contradição a serem sanados.
(dez) dias, ocasião em que o(a) embargado(a) deverá regularizar
O entendimento do Juízo quanto aplicação da TR, já estava no
sua representação processual.
despachoID. 1010db4, não sendo necessário constar novamente
SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 15 de julho de 2020.
na Sentença de Liquidação.
RICARDO PHILIPE DOS SANTOS
Em que pese este não ser o caso adequado para a oposição dos
Juiz(íza) do Trabalho
Embargos de Declaração, em virtude da decisão monocrática do
SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 14 de setembro de 2020.
Ministro Gilmar Mendes, na ADC 58, que determinava a suspensão
ROBERTO FRANCISCO NOGUEIRA CORSI
do julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação dos
Servidor
arts 879 §7º, 988, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei
13.467/20187, e o art. 39, caput e §1º da Lei 8.177/91, resolvo
suspender a execução até decisão final do STF.
Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios
para, no mérito, acolhê-los e determinar a suspensão da execução
até julgamento final do STF na ADC 58, tudo na forma da
fundamentação supra que fica fazendo parte integrante deste
dispositivo.
Intimem-se as partes.
SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 14 de setembro de 2020.
MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ETCiv-0011115-73.2020.5.15.0034
EMBARGANTE
CELINA GONCALVES
ADVOGADO
MARCIO NUNES DA SILVA(OAB:
35041/PR)
EMBARGADO
LUIS FERNANDO FERNANDES
ADVOGADO
JOSE ANTONIO FONSECA
FILHO(OAB: 103885/SP)
EMBARGADO
THIAGO RICARDO RAMOS
ADVOGADO
JOSE ANTONIO FONSECA
FILHO(OAB: 103885/SP)
EMBARGADO
ESILMA FRANCISCA DA SILVA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156377
Processo Nº ETCiv-0011115-73.2020.5.15.0034
EMBARGANTE
CELINA GONCALVES
ADVOGADO
MARCIO NUNES DA SILVA(OAB:
35041/PR)
EMBARGADO
LUIS FERNANDO FERNANDES
ADVOGADO
JOSE ANTONIO FONSECA
FILHO(OAB: 103885/SP)
EMBARGADO
THIAGO RICARDO RAMOS
ADVOGADO
JOSE ANTONIO FONSECA
FILHO(OAB: 103885/SP)
EMBARGADO
ESILMA FRANCISCA DA SILVA - EPP
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE PELLA
JUNIOR(OAB: 196417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESILMA FRANCISCA DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011115-73.2020.5.15.0034 - Embargos de Terceiro
Cível
EMBARGANTE: CELINA GONCALVES