TRT15 02/09/2020 ° pagina ° 16 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3051/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
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RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s):
EDSON JORGE JUNIOR
Lei 13.467/2017
AVELINO
Advogado(a)(s):
MAURICIO GUSMAO DE
MENDONCA (SP - 126956)
Recorrido(a)(s):
BANCO DO BRASIL SA
Recorrente(s):
Advogado(a)(s):
USINA OUROESTE - ACUCAR
E ALCOOL LTDA
TIAGO AUGUSTO DE
MAGALHAES ARENA (SP Advogado(a)(s):
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO (MG - 57797)
Trata-se de recurso de revista interposto pelo reclamante contra
decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário
Recorrido(a)(s):
interposto. Todavia, inadmissível o apelo, em face do disposto no
RONALDO SERGIO DA
COSTA
art. 1.021 do CPC/2015, na Instrução Normativa nº 39/2016 do C.
TST, assim como no art. 278 do Regimento Interno deste Tribunal.
Advogado(a)(s):
WILIAN JESUS MARQUES
(SP - 244052)
Por decorrência, indefiro o processamento do recurso interposto.
Publique-se e intimem-se.
Em 27 de junho de 2020, o Relator da Ação Declaratória de
Campinas-SP, 27 de agosto de 2020.
Constitucionalidade nº 58, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão
liminar determinando, ad referendum do Plenário do STF, a
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
'suspensão do julgamento de todos os processos em curso no
Desembargadora do Trabalho
âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos
Vice-Presidente Judicial
879, parágrafo 7º e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada
/mzs
pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e parágrafo 1º, da Lei
8.177/91.' (in verbis, g.n).
Decisão
Processo Nº ROT-0010087-32.2018.5.15.0037
Relator
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
RECORRENTE
RONALDO SERGIO DA COSTA
ADVOGADO
WILIAN JESUS MARQUES(OAB:
244052/SP)
RECORRIDO
USINA OUROESTE - ACUCAR E
ALCOOL LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
Em cumprimento aos parâmetros estabelecidos por esta decisão
liminar, os processos que aguardam análise de admissibilidade não
estão incluídos na suspensão determinada, pois a Vice-Presidência
Judicial não tem competência para julgar processos, cabendo-lhe
apenas, na condição de Juízo a quo, proceder à análise provisória
dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, cujo
julgamento cabe ao C. TST.
Portanto, prossiga-se com a análise da admissibilidade do recurso
Intimado(s)/Citado(s):
de revista.
- RONALDO SERGIO DA COSTA
- USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2020; recurso
apresentado em 18/08/2020).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Cumpre informar que não houve expediente no TRT da 15ª Região
no dia 11/08/2020 (Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Lei nº
5.010/66, Lei nº 6.741/79).
Regular a representação processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155858