TRT15 25/08/2020 ° pagina ° 8263 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GUILHERME HENRIQUE DE
CARVALHO(OAB: 385394/SP)
JACILENE PAIXAO GIRARDI(OAB:
277230/SP)
Jorge Marcos da Cunha
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
8263
Portando, impõe-se o não conhecimento do presente recurso
ordinário.
Dispositivo
Por tais fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário
- MARLENE AUXILIADORA BARBOSA
interposto pelos reclamantes, nos termos da fundamentação.
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 30 de junho de
PODER JUDICIÁRIO
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 004/2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fernando da Silva
Borges (Relator), Fabio Grasselli (Presidente) e João Alberto Alves
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010333-72.2019.5.15.0011
Machado.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
ROT
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
RECORRENTES : MARLENE AUXILIADORA BARBOSA,
RAIANE CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA, WENDER SIQUEIRA
DA SILVA E FLAVIA SIQUEIRA DA SILVA
RECORRIDO : JORGE MARCOS DA CUNHA
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE BARRETOS
JUIZ SENTENCIANTE : LUIS FURIAN ZORZETTO
FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Relator
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamantes em face
, 24 de agosto de 2020.
da sentença de ID. 9968331, que extinguiu o processo sem
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
resolução de mérito.
Suscitam a nulidade da sentença por cerceamento ao direito de
produzir provas (ID. 5074254).
Dispensados do recolhimento das custas processuais por serem
beneficiários da justiça gratuita (ID. 7c3cc03)
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo provimento do recurso
(ID. c0634e5).
É, em síntese, o relatório.
VOTO
O recurso ordinário não é passível de conhecimento, por
intempestivo.
Com efeito.
Os reclamantes foram intimados da sentença de ID. 9968331 (que
extinguiu o processo sem resolução do mérito) em 09/08/2019
(sexta-feira). Assim, o prazo para apresentação do recurso ordinário
começou a fluir em 12/08/2019 (segunda-feira), com termo final em
21/08/2019 (quarta-feira).
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010333-72.2019.5.15.0011
Relator
FERNANDO DA SILVA BORGES
RECORRENTE
MARLENE AUXILIADORA BARBOSA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
CARVALHO(OAB: 385394/SP)
ADVOGADO
JACILENE PAIXAO GIRARDI(OAB:
277230/SP)
RECORRENTE
WENDER SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
CARVALHO(OAB: 385394/SP)
ADVOGADO
JACILENE PAIXAO GIRARDI(OAB:
277230/SP)
RECORRENTE
RAIANE CRISTINA SIQUEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
CARVALHO(OAB: 385394/SP)
ADVOGADO
JACILENE PAIXAO GIRARDI(OAB:
277230/SP)
RECORRENTE
FLAVIA SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
CARVALHO(OAB: 385394/SP)
ADVOGADO
JACILENE PAIXAO GIRARDI(OAB:
277230/SP)
RECORRIDO
Jorge Marcos da Cunha
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 22/08/2019,
ou seja, após o transcurso do prazo recursal, razão pela qual revela
-se claramente intempestivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155472
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA