TRT15 25/08/2020 ° pagina ° 18019 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
18019
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,
N
a
determinoa expedição de alvará para levantamento do FGTS.
fasedeliquidaçãodesentença,areclamadadeverájuntarosholerit
esapontandoossaláriosdos
referidos
Para tanto, face ao princípio da celeridade processual e diante de
cargos,sobpenadeseremconsideradososvalores demonstrados
inúmeros processos em trâmite nesta Vara, concedo à presente
pelo autor na inicial.
sentença, força de alvará, a fim de queo Sr. Gerente da Caixa
Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, efetue o
Comoconsequênciadoreconhecimentododesviode função,
pagamento da importância existente na conta vinculada do
condeno areclamada ainda aretificaraCTPSdoreclamante, no
FGTS,ao reclamanteMarcos Vasconcelos de Alencar, ou aseu
prazo de10diasapós a juntada do documento aos autos pelo
advogado, Caio Fábio Pereira de Araújo, acrescida de juros e
autor,devendoconstara respectiva função e salário,sob pena de
correção monetária, sendo que o Sr. Gerente deverá dar imediato
multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, pelo
cumprimento, sob pena de crime de desobediênciaà ordem judicial.
descumprimento da obrigação de fazer, que se aplicada, será
revertida em favor do reclamante.
Para tais fins, são informados os dados abaixo:
CNPJ:14.081.122/0001-64
Caso haja descumprimento da obrigação de fazer,
CTPS: 5651287, série: 0030/PB
independentemente da cobrança da multa retro fixada, providencie
PIS: 201.73721.50-2
a Secretaria da Vara a anotação supra.
Data de Admissão: 9.1.2017
Dada de Saída: 23.1.2020
Danos Materiais – Reembolso/Restituiçãode Despesas
Diferenças Salariais – Desvio de Função - CTPS
Uma vez incontroverso, defiro a restituição do valor de R$8.149,47
a título de reembolso de despesas com oaluguel do alojamento e
Alega oreclamanteque no período compreendido entre a sua
alimentação dos funcionários, gastos pelo reclamante.
admissão e o término do contrato de trabalho, não obstante tenha
sido contratado para exercer as funções de Trainee, sempre
ResponsabilidadeCivilporDanosMorais
seativou na função de Engenheiro Civil. Pleiteia assim, o
recebimento das diferenças salariais, bem como os respectivos
Oreclamantepostulaopagamentodeindenizaçãopordanosmorai
reflexos, fato este incontroverso.
s pelos motivos elencados à fl. 27 da inicial, fato este incontroverso.
Trata-se o presente caso de desviodefunção, cujo ônus
Sãorequisitosparaaresponsabilidadecivil:odano
probatórioéencargodoreclamante,conformepreceituamosartigos
moral,onexocausaleacondutaculposadaempresa,nostermosd
818daCLTe373,Ido
o artigo5º,XdaCFeartigos186 e 927,doCC.
CPC.Assim,
oempregadodevecomprovarqueexerceufunçõesdiversasdaquel
asparaasquaisforacontratado,paraafastarapresunçãodeveraci
A
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dadejuristantumquepreponderaanteoregistrodesuaCTPS.
osrequisitoslegaisàespécie(danomoralefetivo,nexocausalcom
s
o comportamentopatronal) ecom fulcro no artigo 223-G, § 1º, I da
Assim, reputo que o reclamante sempre exerceu a função de
CLT, tratando-se de uma ofensa de natureza leve, defiro o pedido
E n g e n h e i r o
de indenização por danos morais, fixando seu valor em
C i v i l ,
e
comoconsequênciadoreconhecimentododesviodefunção,julgop
R$21.926,25, com base no princípio da razoabilidade e caráter
rocedenteopedidodasdiferençassalariaisentreossaláriosrecebi
p
dos de Traineee o salário de Engenheiro Civil.
indenização,quantiaqueentendocompatívelcomagravidade
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objetivadodano,aintensidadeepermanênciadosofrimentoda
Devidos
ainda,
osreflexosdetaisdiferençasem
vítimaea realidadeeconômicada ré.
DSR’s,avisoprévio,13°salários,fériasacrescidasde1/3
eFGTScomamultade40%.
Incidirão juros desde o ajuizamento da ação e correção monetária
desde a publicação desta sentença, data a partir da qual se torna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155472