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TRT15 ° 3045/2020 ° Página 12343

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TRT15 25/08/2020 ° pagina ° 12343 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

emissão do auto e termo de penhora ou da certidão circunstanciada
das diligências e onde, se for o caso, será também certificada a
execução frustrada e a insolvência do devedor.
16- Após a garantia do Juízo, intime-se a parte executada, por
intermédio de seu advogado, em havendo, sobre a constrição
efetivada, para todos os efeitos legais.
17- Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores.
18- A contribuição previdenciária deve ser recolhida através de GPS
(código 2909, competência da data da efetivação do recolhimento,

12343

Processo Nº ATSum-0010556-39.2018.5.15.0050
AUTOR
IARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO SILVA
LORENZETTI(OAB: 341758/SP)
ADVOGADO
TANIA ECLE LORENZETTI(OAB:
399909/SP)
ADVOGADO
MILTON RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 342230/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DE PROTECAO AO
ADOLESCENTE DE DRACENA
ADVOGADO
DANIEL ACQUATI(OAB: 158174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SILVA DE OLIVEIRA

CNPJ como identificador)e as custas processuais através de GRU
(código 18740-2, gestão 00001, unidade gestora 080011), sob pena
de preclusão.
PODER JUDICIÁRIO

19- Infrutíferas as medidas de execução, intime-se o reclamante a

JUSTIÇA DO TRABALHO

indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de
direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta)

INTIMAÇÃO

dias.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8f651

19.1- Transcorrido in albis o prazo supra, diante da ausência que

proferida nos autos.

possam suportar a execução, o processo deverá ser encaminhado à

(fsf)

caixa aguardando final de sobrestamento, permanecendo suspenso

DECISÃO

pelo art. 40 da LEF, pelo prazo de um ano.

1- Decorrido o prazo para a reclamada pagar ou garantir o Juízo,

19.2- Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se

o(a) reclamante requer o início da execução com o uso das

definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão

ferramentas eletrônicas disponíveis.

do nome dos executados dos cadastros de devedores.

2- O débito exequendo corresponde a R$ 20.822,78, atualizado até

19.3- Os processos suspensos ou arquivados definitivamente

01/07/2020.

poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte

3- Assim, execute-se o(a) reclamado(a) ASSOCIACAO DE

credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de

PROTECAO AO ADOLESCENTE DE DRACENA CNPJ:

bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova

47.623.400/0001-17, utilizando-se a ferramenta eletrônica

inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível.

BacenJud.

20- Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as

4- Negativa a pesquisa BACENJUD, ultrapassados 45 dias da

contribuições previdenciárias, as custas e as despesas processuais,

citação, inclua-se a parte executada no BNDT, no cadastro do

excluam-se os executados do BNDT, SerasaJud, Cenib, liberem-se

SerasaJud, no cadastro de devedores (EXE15), no programa

eventuais veículos, levantem-se as penhoras e expeçam-se ofícios

SABB e encaminhe-se o título judicial para protesto.

para o cancelamento do protesto e das penhoras de imóveis, se o

4.1- Apreendido valor parcial por meio da ferramenta BacenJud,

caso, devendo o executado arcar com eventuais emolumentos a

intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito

serem pagos para a efetivação desta ordem.

remanescente, sob pena de liberação imediata do valor apreendido

21- Após, tornem conclusos para extinção da execução, lançamento

aos credores, sem prejuízo do prosseguimento da execução.

dos valores pagos e arquivamento dos autos.

5- Não sendo possível a penhora de valores com utilização do

22- Oportunamente, a parte interessada -- a quem deverá ser

sistema BACENJUD, ante o requerido pelo(a) autor(a), nos termos

entregue o mandado -- deverá satisfazer os emolumentos de

dos arts. 835 e 854, ambos do CPC, prossiga-se a execução

registro e de cancelamento da penhora junto ao Cartório de

expedindo-se mandado para utilização, pelo Sr. Oficial de Justiça,

Imóveis.

dos demais convênios disponíveis (abrangendo as pesquisas
DRACENA/SP, 25 de agosto de 2020.
EDUARDO COSTA GONZALES
Juiz(íza) do Trabalho

FSF

RENAJUD, ARISP, INFOJUD (DOI, IR, ITR), INFOSEG), nos
termos do Provimento GP-CR N 10/2018.
6- Desde já autorizo a quebra dos sigilos fiscal e bancário.
7- Encontrados veículos pelo sistema RENAJUD ou em posse do
executado, proceda-se ao bloqueio de circulação dos veículos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155472

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