TRT15 25/08/2020 ° pagina ° 12343 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
emissão do auto e termo de penhora ou da certidão circunstanciada
das diligências e onde, se for o caso, será também certificada a
execução frustrada e a insolvência do devedor.
16- Após a garantia do Juízo, intime-se a parte executada, por
intermédio de seu advogado, em havendo, sobre a constrição
efetivada, para todos os efeitos legais.
17- Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores.
18- A contribuição previdenciária deve ser recolhida através de GPS
(código 2909, competência da data da efetivação do recolhimento,
12343
Processo Nº ATSum-0010556-39.2018.5.15.0050
AUTOR
IARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO SILVA
LORENZETTI(OAB: 341758/SP)
ADVOGADO
TANIA ECLE LORENZETTI(OAB:
399909/SP)
ADVOGADO
MILTON RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 342230/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DE PROTECAO AO
ADOLESCENTE DE DRACENA
ADVOGADO
DANIEL ACQUATI(OAB: 158174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SILVA DE OLIVEIRA
CNPJ como identificador)e as custas processuais através de GRU
(código 18740-2, gestão 00001, unidade gestora 080011), sob pena
de preclusão.
PODER JUDICIÁRIO
19- Infrutíferas as medidas de execução, intime-se o reclamante a
JUSTIÇA DO TRABALHO
indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de
direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta)
INTIMAÇÃO
dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8f651
19.1- Transcorrido in albis o prazo supra, diante da ausência que
proferida nos autos.
possam suportar a execução, o processo deverá ser encaminhado à
(fsf)
caixa aguardando final de sobrestamento, permanecendo suspenso
DECISÃO
pelo art. 40 da LEF, pelo prazo de um ano.
1- Decorrido o prazo para a reclamada pagar ou garantir o Juízo,
19.2- Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se
o(a) reclamante requer o início da execução com o uso das
definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão
ferramentas eletrônicas disponíveis.
do nome dos executados dos cadastros de devedores.
2- O débito exequendo corresponde a R$ 20.822,78, atualizado até
19.3- Os processos suspensos ou arquivados definitivamente
01/07/2020.
poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte
3- Assim, execute-se o(a) reclamado(a) ASSOCIACAO DE
credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de
PROTECAO AO ADOLESCENTE DE DRACENA CNPJ:
bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova
47.623.400/0001-17, utilizando-se a ferramenta eletrônica
inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível.
BacenJud.
20- Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as
4- Negativa a pesquisa BACENJUD, ultrapassados 45 dias da
contribuições previdenciárias, as custas e as despesas processuais,
citação, inclua-se a parte executada no BNDT, no cadastro do
excluam-se os executados do BNDT, SerasaJud, Cenib, liberem-se
SerasaJud, no cadastro de devedores (EXE15), no programa
eventuais veículos, levantem-se as penhoras e expeçam-se ofícios
SABB e encaminhe-se o título judicial para protesto.
para o cancelamento do protesto e das penhoras de imóveis, se o
4.1- Apreendido valor parcial por meio da ferramenta BacenJud,
caso, devendo o executado arcar com eventuais emolumentos a
intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito
serem pagos para a efetivação desta ordem.
remanescente, sob pena de liberação imediata do valor apreendido
21- Após, tornem conclusos para extinção da execução, lançamento
aos credores, sem prejuízo do prosseguimento da execução.
dos valores pagos e arquivamento dos autos.
5- Não sendo possível a penhora de valores com utilização do
22- Oportunamente, a parte interessada -- a quem deverá ser
sistema BACENJUD, ante o requerido pelo(a) autor(a), nos termos
entregue o mandado -- deverá satisfazer os emolumentos de
dos arts. 835 e 854, ambos do CPC, prossiga-se a execução
registro e de cancelamento da penhora junto ao Cartório de
expedindo-se mandado para utilização, pelo Sr. Oficial de Justiça,
Imóveis.
dos demais convênios disponíveis (abrangendo as pesquisas
DRACENA/SP, 25 de agosto de 2020.
EDUARDO COSTA GONZALES
Juiz(íza) do Trabalho
FSF
RENAJUD, ARISP, INFOJUD (DOI, IR, ITR), INFOSEG), nos
termos do Provimento GP-CR N 10/2018.
6- Desde já autorizo a quebra dos sigilos fiscal e bancário.
7- Encontrados veículos pelo sistema RENAJUD ou em posse do
executado, proceda-se ao bloqueio de circulação dos veículos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155472