TRT15 21/08/2020 ° pagina ° 10315 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10315
Alcançada a conciliação direta, deverão as partes noticiar nos
No silêncio ou negativa, estará encerrada a instrução processual,
autos, juntando cópia da petição de acordo, contendo todos os seus
facultando-se às partes a apresentação de razões finais nos 15 dias
termos e assinatura do empregado análoga à aposta em documento
subsequentes, independentemente de intimação.
oficial com foto, cuja cópia deverá, igualmente estar nos autos,
Ultrapassadas essas providências, sem requerimento da
possibilitando o confronto da grafia.
designação de audiência, seja para viabilizar a conciliação, seja
Em caso de revelia, a perícia somente será cancelada por expressa
para a produção de provas de audiência, os autos virão conclusos
manifestação da parte reclamante pela desistência do pedido ou da
para julgamento.
prova, no mesmo prazo, apresentada em peça apartada da réplica.
Requerida regularmente a produção de provas em audiência, inclua
Ressalte-se que as partes poderão, a qualquer tempo, solicitar
-se em pauta.
audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por meio de
CAMPINAS/SP, 18 de agosto de 2020.
vídeoconferência, devendo, para tanto, peticionar diretamente nos
CRISTIANE HELENA PONTES
autos e enviar cópia para o email institucional
Juiz(íza) do Trabalho
[email protected], informando, ainda, endereço
CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2020.
eletrônico, número de telefone celular e whatsapp em que poderão
IVAIR CONTI
receber eventuais intimações, o que será apreciado pelo Juízo.
Servidor
Sublinho que o requerimento não suspende ou interrompe o prazo
para apresentação de defesa e de réplica.
Diante do pedido de indenização por danos morais decorrentes de
doença profissional, fic a determinada a realização de perícia
médica, nomeando-se para tanto o Dr. Sérgio Pasian que deverá
apresentar laudo em 30 dias.
As partes serão notificadas da data e horário designados para
perícia, a fim de que reclamante, reclamada(s), advogados e
assistentes técnicos possam acompanhar a sua realização, o que
fica desde logo autorizado, ressalvada, por evidente, a presença
apenas dos assistentes técnicos no momento do exame clínico,
conforme prudente arbítrio do perito do Juízo.
Na mesma oportunidade o perito visitará o local de trabalho do(a)
reclamante, salvo se absolutamente desnecessário diante das
circunstâncias, a critério do perito.
Solicita-se às partes que cada uma deposite, no mesmo prazo da
réplica, a quantia de R$700,00, ou, no caso do(a) reclamante
beneficiário(a) da justiça gratuita, o valor de que puder dispuser
Processo Nº ATOrd-0010687-68.2018.5.15.0129
AUTOR
ISMENIA DA SILVA RUI
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
ADVOGADO
BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA
VIEIRA(OAB: 273478/SP)
ADVOGADO
PALOMA COSTA DE MATOS(OAB:
375361/SP)
ADVOGADO
IARA DE OLIVEIRA CARDOSO(OAB:
345466/SP)
ADVOGADO
LETICIA RAMOS AYALA(OAB:
408005/SP)
ADVOGADO
AMANDA FERRAZ NERVETTI(OAB:
405715/SP)
RÉU
H M CONSULTORIA E RECURSOS
HUMANOS EIRELI
ADVOGADO
FABIANO BIMBO RESAFFA(OAB:
283520/SP)
RÉU
FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600-D/SP)
ADVOGADO
ANDRE MIELKE FORATO(OAB:
338359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA DA SILVA RUI
para esse fim.
Notifique-se o Ilustre Perito após os prazos supra consignados.
Apresentado o laudo, liberem-se ao perito os valores porventura
PODER JUDICIÁRIO
depositados pelas partes e notifiquem-nas para ciência e para que
JUSTIÇA DO TRABALHO
digam se têm outras provas a produzir, considerando a
integralidade da lide, justificando-as e especificando-as, sob pena
INTIMAÇÃO
de indeferimento e preclusão. Prazo: 15 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7d3e8a
Fica facultada às partes, de comum acordo, a utilização de prova
proferida nos autos.
emprestada para fins de prova testemunhal sendo que, nesse caso,
deverão ser privilegiadas, se possível, provas colhidas pelo Juízo
da 10ª VT, devendo cada parte indicar os depoimentos que
pretendem sejam considerados como tal (máximo de 3 em rito
ordinário e 2 em rito sumaríssimo).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155331
SENTENÇA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS