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TRT15 ° 3043/2020 ° Página 10315

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TRT15 21/08/2020 ° pagina ° 10315 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

10315

Alcançada a conciliação direta, deverão as partes noticiar nos

No silêncio ou negativa, estará encerrada a instrução processual,

autos, juntando cópia da petição de acordo, contendo todos os seus

facultando-se às partes a apresentação de razões finais nos 15 dias

termos e assinatura do empregado análoga à aposta em documento

subsequentes, independentemente de intimação.

oficial com foto, cuja cópia deverá, igualmente estar nos autos,

Ultrapassadas essas providências, sem requerimento da

possibilitando o confronto da grafia.

designação de audiência, seja para viabilizar a conciliação, seja

Em caso de revelia, a perícia somente será cancelada por expressa

para a produção de provas de audiência, os autos virão conclusos

manifestação da parte reclamante pela desistência do pedido ou da

para julgamento.

prova, no mesmo prazo, apresentada em peça apartada da réplica.

Requerida regularmente a produção de provas em audiência, inclua

Ressalte-se que as partes poderão, a qualquer tempo, solicitar

-se em pauta.

audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por meio de

CAMPINAS/SP, 18 de agosto de 2020.

vídeoconferência, devendo, para tanto, peticionar diretamente nos

CRISTIANE HELENA PONTES

autos e enviar cópia para o email institucional

Juiz(íza) do Trabalho

[email protected], informando, ainda, endereço

CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2020.

eletrônico, número de telefone celular e whatsapp em que poderão

IVAIR CONTI

receber eventuais intimações, o que será apreciado pelo Juízo.

Servidor

Sublinho que o requerimento não suspende ou interrompe o prazo
para apresentação de defesa e de réplica.
Diante do pedido de indenização por danos morais decorrentes de
doença profissional, fic a determinada a realização de perícia
médica, nomeando-se para tanto o Dr. Sérgio Pasian que deverá
apresentar laudo em 30 dias.
As partes serão notificadas da data e horário designados para
perícia, a fim de que reclamante, reclamada(s), advogados e
assistentes técnicos possam acompanhar a sua realização, o que
fica desde logo autorizado, ressalvada, por evidente, a presença
apenas dos assistentes técnicos no momento do exame clínico,
conforme prudente arbítrio do perito do Juízo.
Na mesma oportunidade o perito visitará o local de trabalho do(a)
reclamante, salvo se absolutamente desnecessário diante das
circunstâncias, a critério do perito.
Solicita-se às partes que cada uma deposite, no mesmo prazo da
réplica, a quantia de R$700,00, ou, no caso do(a) reclamante
beneficiário(a) da justiça gratuita, o valor de que puder dispuser

Processo Nº ATOrd-0010687-68.2018.5.15.0129
AUTOR
ISMENIA DA SILVA RUI
ADVOGADO
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
ADVOGADO
BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA
VIEIRA(OAB: 273478/SP)
ADVOGADO
PALOMA COSTA DE MATOS(OAB:
375361/SP)
ADVOGADO
IARA DE OLIVEIRA CARDOSO(OAB:
345466/SP)
ADVOGADO
LETICIA RAMOS AYALA(OAB:
408005/SP)
ADVOGADO
AMANDA FERRAZ NERVETTI(OAB:
405715/SP)
RÉU
H M CONSULTORIA E RECURSOS
HUMANOS EIRELI
ADVOGADO
FABIANO BIMBO RESAFFA(OAB:
283520/SP)
RÉU
FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES(OAB: 131600-D/SP)
ADVOGADO
ANDRE MIELKE FORATO(OAB:
338359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA DA SILVA RUI

para esse fim.
Notifique-se o Ilustre Perito após os prazos supra consignados.
Apresentado o laudo, liberem-se ao perito os valores porventura
PODER JUDICIÁRIO

depositados pelas partes e notifiquem-nas para ciência e para que

JUSTIÇA DO TRABALHO

digam se têm outras provas a produzir, considerando a
integralidade da lide, justificando-as e especificando-as, sob pena

INTIMAÇÃO

de indeferimento e preclusão. Prazo: 15 dias.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7d3e8a

Fica facultada às partes, de comum acordo, a utilização de prova

proferida nos autos.

emprestada para fins de prova testemunhal sendo que, nesse caso,
deverão ser privilegiadas, se possível, provas colhidas pelo Juízo
da 10ª VT, devendo cada parte indicar os depoimentos que
pretendem sejam considerados como tal (máximo de 3 em rito
ordinário e 2 em rito sumaríssimo).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155331

SENTENÇA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS

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