TRT15 19/08/2020 ° pagina ° 2434 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
2434
ADVOGADO
PRICILA SABAG NICODEMO(OAB:
233268/SP)
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES
ARENA(OAB: 235355/SP)
FABIANA MARIA DE MAGALHAES
SOUZA AZEVEDO(OAB: 201153/SP)
MARCELO SA GRANJA(OAB: 256154
-D/SP)
MATEUS DINIZ DE ANDRADE
CARVALHO(OAB: 237015/SP)
MARCIA VALERIA DE AQUINO
ARLINO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
BANCO DO BRASIL SA
FABIANA MARIA DE MAGALHAES
SOUZA AZEVEDO(OAB: 201153/SP)
MARCELO SA GRANJA(OAB: 256154
-D/SP)
MATEUS DINIZ DE ANDRADE
CARVALHO(OAB: 237015/SP)
renovação apenas aquelas descritas nos itens 4.1.1 e 4.2 do anexo
VI, da Circular SUSEP nº 477, devendo assim constar
ADVOGADO
expressamente da apólice.
ADVOGADO
Por tais razões, inapropriada também o constante do subitem 6.3.,
ADVOGADO
(b), bem como a parte final do item 8 “Validade da Garantia”, do
ADVOGADO
Capítulo II, das Condições Especiais da apólice abaixo transcritos:
6.2 (…) (b) com o não cumprimento da obrigação de, até 60
RECORRIDO
(sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, comprovar a
ADVOGADO
renovação do seguro garantia ou apresentar nova garantia
suficiente e idônea, salvo se houver previsão expressa de
RECORRIDO
ADVOGADO
permanência de validade da apólice, independentemente de
ADVOGADO
comprovação de renovação (item 8), hipótese em que restará
ADVOGADO
prejudicada a caracterização do sinistro (grifei)
Fica entendido e acordado que a presente apólice permanecerá
válida enquanto houver risco a ser coberto e/ou até a sua
substituição por outra garantia devidamente aceita pelo juízo,
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARCIA VALERIA DE AQUINO ARLINO
independentemente de renovação no prazo do subitem 6.2, “b” ou
daquela de que trata o item 5.2, I. (grifei)
Deverá, ainda ficar claramente estabelecido que, no caso de
PODER JUDICIÁRIO
renovação automática pela seguradora, as condições comerciais a
JUSTIÇA DO TRABALHO
serem estabelecidas, nos termos do inciso I, do cláusula 5.2. da
apólice, não atingem o segurado, ficando mantidas as condições a
ele inerentes, o contrato inicial.
INTIMAÇÃO
Por fim, deverá constar cláusula de solidariedade entre a instituição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e288a
financeira e o devedor, com expressa renúncia ao benefício de
proferido nos autos.
ordem previsto no art. 827 do Código Civil.
2ª Câmara
Por conseguinte, deixo de aceitar por ora a apólice apresentada,
Gabinete da Desembargadora Susana Graciela Santiso - 2ª Câmara
devendo a reclamada apresentar apólice que atenda aos requisitos
previstos Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 01, de 16 de outubro de
2019, conforme acima exposto, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
Processo: 0011687-64.2017.5.15.0121 ROT
pena de não conhecimento do recursos.
RECORRENTE: MARCIA VALERIA DE AQUINO ARLINO, BANCO
Intime-se a reclamada.
DO BRASIL SA
Campinas, 17 de agosto de 2020.
RECORRIDO: MARCIA VALERIA DE AQUINO ARLINO, BANCO
DO BRASIL SA
SUSANA GRACIELA SANTISO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo no Acórdão,
DESEMBARGADORA RELATORA
intime-se a reclamante para manifestação, em 5 dias, sobre os
embargos de declaração opostos pelo reclamado, nos termos do
artigo 897-A, § 2º, da CLT.
Campinas, 17 de agosto de 2020.
Processo Nº ROT-0011687-64.2017.5.15.0121
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
RECORRENTE
MARCIA VALERIA DE AQUINO
ARLINO
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155186
SUSANA GRACIELA SANTISO
DESEMBARGADORA RELATORA