TRT15 19/08/2020 ° pagina ° 19275 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
19275
indicando um e-mail válido para o envio de orientações.
Antes do julgamento dos embargos opostos, determino que os
OUTRAS DELIBERAÇÕES
executados anexem ao feito os extratos integrais dos três meses
Considerando que as partes possuem advogados constituídos e
anteriores à data em que ocorreu o bloqueio judicial.
habilitados nos autos, as intimações deverão ocorrer apenas via
DEJT, por intermédio de seus/suas patronos(as), que ficam
2 - Tendo em conta que não houve a integral garantia do Juízo,
incumbidos(as) de dar ciência aos seus constituintes, inclusive
grave-se a restrição de transferência no cadastro do veículo I/MO
acerca do link de acesso e orientações para entrada na sala de
XCMG QY 65K, placa DJE1526, de propriedade do executado
audiência virtual, caso ambos participem utilizando equipamentos
ALEX FERNANDO LIDOVINO.
independentes.
4 - Intimem-se.
3 - Por força das Portaria Conjuntas GP-VPA-VPJ-CR 01, 02, 03 e
Presidente Prudente, 19 de agosto de 2020.
05, todas expedidas pelo E. TRT da 15ª Região nos meses de
março e abril de 2020, em consonância com Atos Normativos do
CNJ, CSJT e TST, foi determinada a suspensão das atividades
NELMA PEDROSA GODOY SANT'ANNA FERREIRA
presenciais de Magistrados e servidores, como medida necessária
Juíza do Trabalho
para prevenção à propagação do novo coronavírus (COVID-19),
cujos efeitos nefastos assolam a população mundial, tendo sido
Processo Nº ATOrd-0001647-27.2011.5.15.0026
AUTOR
ANDERSON BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALMIR JOSE EUGENIO(OAB:
168975/SP)
RÉU
RODRIGO LIDOVINO
ADVOGADO
RODRIGO POLITANO(OAB:
248348/SP)
RÉU
A R CALDEIRARIA NOVO
HORIZONTE LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO POLITANO(OAB:
248348/SP)
RÉU
ALEX FERNANDO LIDOVINO
ADVOGADO
RODRIGO POLITANO(OAB:
248348/SP)
classificado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia.
Nesse período de suspensão das atividades presenciais, que
perdura por mais de 120 dias, Magistrados e servidores estão
atuando em regime de trabalho remoto, ou seja, fora do ambiente
normal de trabalho, tendo sido tramitados centenas de processos,
com prolação de despachos, sentenças e expedições de guias de
levantamento de depósitos, cujos valores, no âmbito desta unidade
jurisdicional, ultrapassam a soma deR$ 9.000.000,00.
Considerando, porém, que as medidas de isolamento social ainda
devem perdurar por algum tempo, e tendo em vista a natureza
Intimado(s)/Citado(s):
essencial da atividade jurisdicional, não obstante o grande esforço
- ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS
que tem sido empreendido no desempenho das atividades remotas,
e os desafios que têm sido enfrentados, é necessária adaptação do
processo à realidade vivida por força da retrocitada pandemia, com
PODER JUDICIÁRIO
a retomada de algumas atividades que estiveram totalmente
JUSTIÇA DO TRABALHO
suspensas, notadamente a realização das audiências, de modo a
propiciar a tramitação das ações, e, assim, minimizar os impactos
INTIMAÇÃO
negativos na duração razoável do processo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e6483
proferido nos autos.
À luz dessa realidade, a Resolução 314 do CNJ, o Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP. CGJT 05/2020 e a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-
LAC
CR 05/2020, esta última do E. TRT/15, determinaram a retomada da
contagem dos prazos processuais dos processos eletrônicos, a
DESPACHO
partir de 04/05/2020, e a retomada também da realização das
audiências, de forma gradativa e na modalidade telepresencial,
1 - ALEX FERNANDO LIDOVINO e RODRIGO LIDOVINO
interpuseram os embargos à execução de ID 037db18, alegando
que os valores bloqueados por meio da ferramenta Bacen-Jud são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do Código de Processo
Civil.
Anexou os extratos de IDs bf7148e e 749e34b.
O embargado apresentou a impugnação de ID 17069dd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155186
ou seja, por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, tudo com
vistas a não expor em risco a saúde de magistrados, servidores,
advogados, jurisdicionados e usuários em geral.
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
(VIRTUAL)
Destarte, considerando o disposto nos atos normativos retrocitados