TRT15 19/08/2020 ° pagina ° 14365 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
14365
das partes poderá ser designada audiência posteriormente, deixo
de designar audiência inicial. No mais, as matérias tratadas neste
PODER JUDICIÁRIO
processo exigem realização de perícia. Assim, com fundamento no
JUSTIÇA DO TRABALHO
princípio constitucional da razoável duração do processo e em
INTIMAÇÃO
prestígio da economia e celeridade processual, determino a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30357ce
produção da prova pericial antes da audiência. A(s) reclamada(s)
proferido nos autos.
deverá(ao) ser notificada(s) através do advogado credenciado nos
DESPACHO
autos, se houver, por correspondência simples ou qualquer outro
Vistos, etc.
meio disponível (e-mail cadastrado), para apresentar(em) defesa(s)
Renove-se a intimação ao perito contador Pedro Thomazi Neto para
escrita(s), no prazo de 30 dias, sob pena de decretação de revelia e
que manifeste-se, no prazo de 10 dias, contados do retorno das
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato
atividades presencias neste Tribunal Regional, acerca da
(arts.15,238, 239, § 1º, 335 e 344 do CPC c.c. arts. 769, 765, 774 e
impugnação à sentença de liquidação, oportunidade em que poderá
775, da CLT). Não havendo advogado(s) habilitado(s) pela(s)
apresentar eventual retificação aos cálculos apresentados.
reclamada(s), cite (m) por via postal ou mandado/CP em caso de
Após, venham os autos conclusos para julgamento da impugnação
endereço não atendido pelos Correios, nos termos
à sentença de liquidação.
acima.Observe(m) a(s) reclamada(s) que não deverá ser atribuído
Campinas/SP, 18 de agosto de 2020.
desnecessário sigilo à contestação e aos documentos a ela
CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS
anexados. Em caso de apresentação de Reconvenção ou Exceção
Juiz do Trabalho
de Incompetência, estas deverão ser apresentadas em peças
JCVS
apartadas. Após o decurso do prazo para a(s) defesa(s),
independentemente de nova intimação, aparte autora terá o prazo
Processo Nº ATOrd-0010770-16.2020.5.15.0129
AUTOR
LUCIMAR ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO
LETICIA GAROFALLO ZAVARIZE
NAIS(OAB: 214835/SP)
ADVOGADO
KETLEY FERNANDA BRAGHETTI
PIOVEZAN(OAB: 214554-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE VALINHOS
RÉU
CORPUS SANEAMENTO E OBRAS
LTDA
de 15 dias para réplica, oportunidade em que poderá apresentar
seus quesitos para a prova pericial e indicar assistente técnico. Em
caso de revelia, a perícia somente será cancelada por expressa
manifestação da parte reclamante pela desistência do pedido ou da
prova, no mesmo prazo, apresentada em peça apartada da réplica.
Diante do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade,
fica determinada a realização de perícia técnica, nomeando-se para
Intimado(s)/Citado(s):
tanto o Sr. Vitor Jardim Giareta Conti, que deverá apresentar laudo
- LUCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS
em 30 dias. O perito deverá informar às partes a data e horário
designado para perícia, a fim de que reclamante, reclamada,
advogados e assistentes técnicos possam acompanhar
PODER JUDICIÁRIO
integralmente a sua realização no estabelecimento da reclamada. A
JUSTIÇA DO TRABALHO
comunicação deve ser feita diretamente, ou seja, o perito enviará e-
PROCESSO: 0010770-16.2020.5.15.0129 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: LUCIMAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RÉU: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA E OUTROS (2)
Fica V. Sa. notificado para:
Trata-se de processo em que uma das partes é ente público
elencado na Recomendação GP-CR01/2014 (UNIÃO, ESTADOS,
MUNICIPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES). Considerando-se
que, conforme justifica a norma citada, trata-se de processo com
remota possibilidade de conciliação à vista da indisponibilidade e
irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao Juízo cabe zelar
pela razoável duração do processo; e ainda que, a requerimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155186
mail aos advogados das partes, sendo certo que todos os demais
atos deverão ser praticados no próprio processo, e não em
comunicação direta entre as partes e perito. Solicita-se às partes
que cada uma deposite, no mesmo prazo da réplica, a quantia de
R$700,00, ou, no caso do(a) reclamante beneficiário(a) da justiça
gratuita, o valor de que puder dispuser para esse fim. Notifique-se o
Ilustre Perito após os prazos supra consignados. Apresentado o
laudo, liberem-se ao perito os valores porventura depositados pelas
partes e notifiquem-nas para ciência e para que digam se têm
outras provas a produzir, considerando a integralidade da lide,
justificando-as e especificando-as, sob pena de indeferimento e
preclusão. Prazo: 15 dias. Fica facultada às partes, em caso de