TRT15 13/08/2020 ° pagina ° 6840 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
6840
Pelo exposto, resolvo conhecer do recurso do reclamante ANTONIO
CARLOS MELONI MONTOZA ROMERO e o prover para condenar
CAMPINAS/SP, 13 de agosto de 2020.
o reclamado ao pagamento de diferenças salariais e reflexos por
desvio de função e honorários assistenciais no importe de 15%
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
sobre o valor da condenação, tudo nos termos da fundamentação.
Diretor de Secretaria
Rearbitra-se a condenação em 12.000,00, com custas no importe
de R$240,00 pelo reclamado, que é isento de seu recolhimento (art.
790-A da CLT).
Processo Nº RORSum-0010088-47.2019.5.15.0145
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
ALEX DAVID ROSSETO
ADVOGADO
LUIS EDUARDO RICCI(OAB:
273613/SP)
ADVOGADO
THOMAS ANTONIO CAPELETTO DE
OLIVEIRA(OAB: 201140/SP)
ADVOGADO
THALES CAPELETTO DE
OLIVEIRA(OAB: 221303/SP)
ADVOGADO
ADJAIR ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 151776/SP)
RECORRIDO
LUBEFER INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RENATA BONACHELA DE
CARVALHO(OAB: 141239/SP)
Sessão Extraordinária Virtual realizada em 29 de maio de 2020, nos
termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020,
publicada no DEJT de 25 de março de 2020, 6ª Câmara - Terceira
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBEFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região.
Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI.
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte no julgamento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Em férias o Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA
SILVA, convocada a Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ALEX DAVID ROSSETO
RECORRIDO: LUBEFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA
JUIZ SENTENCIANTE: JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS COTA
VIANNA.
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
mjac
Adiado de 26/05/2020.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Relatório
Votação unânime.
Dispensado o relatório, tendo à vista tratar-se de feito submetido ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-I, da CLT.
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
DESEMBARGADOR RELATOR
Fundamentação
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956