TRT15 05/08/2020 ° pagina ° 20567 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
ADVOGADO
título de recolhimento recursal é suficiente para garantir toda a
execução.
RÉU
Diante dos motivos acima, cancele-se a audiência designada, por
ADVOGADO
20567
IGOR GOES LOBATO(OAB:
307482/SP)
ALIADOS SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
NORIVAL FELISBERTO(OAB:
253953/SP)
tratar-se de audiência da forma presencial, e deixo de designar
audiência na modalidade virtual, determinando o encaminhamento
dos autos à contadoria para análise das contas para posterior
homologação.
Por fim, por motivo de celeridade processual, junte a parte
reclamante dados bancários válidos para que possa ser feita a
determinação de transferência dos valores devidos, no prazo de 5
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DE SOUSA
- FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO PINHEIRO
- JEFFERSON FRANCISCO FERRAZ
- JOAQUIM DANTAS SAMPAIO NETO
- OLEGARIO JOAQUIM DA ROCHA
- OSCAR SOARES DE SOUSA
- SERGIO RODRIGUES COSTA
dias.
Intimem-se.
RIO CLARO/SP, 04 de agosto de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho
ALFR
Processo Nº ATSum-0011128-23.2015.5.15.0010
AUTOR
JEFFERSON FRANCISCO FERRAZ
ADVOGADO
CELSO LUIS ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 117951/SP)
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE CASTRO(OAB:
350802/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA DE ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 300741/SP)
AUTOR
FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO PINHEIRO
ADVOGADO
CELSO LUIS ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 117951/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA DE ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 300741/SP)
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE CASTRO(OAB:
350802/SP)
AUTOR
OSCAR SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE CASTRO(OAB:
350802/SP)
ADVOGADO
RUBEN RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 267801/SP)
ADVOGADO
LIVIA BACCIOTTI(OAB: 238790/SP)
AUTOR
ANTONIO PEDRO DE SOUSA
ADVOGADO
JAMIL APARECIDO MILANI(OAB:
166549-D/SP)
AUTOR
OLEGARIO JOAQUIM DA ROCHA
ADVOGADO
CELSO LUIS ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 117951/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA DE ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 300741/SP)
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE CASTRO(OAB:
350802/SP)
AUTOR
SERGIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO
LEANDRO LUIZ DE CASTRO(OAB:
350802/SP)
ADVOGADO
CELSO LUIS ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 117951/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA DE ALMEIDA PRADO
FERNANDES(OAB: 300741/SP)
AUTOR
JOAQUIM DANTAS SAMPAIO NETO
ADVOGADO
JAMIL APARECIDO MILANI(OAB:
166549-D/SP)
RÉU
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154643
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0c495
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Passo a analisar a petição protocolizada pela reclamada
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CNPJ: 16.614.075/0001-00, por
meio do ID. ce631d6.
A executada Direcional Engenharia S/A celebrou acordo com o
exequente Sergio Rodrigues Costa, cuja homologação determinou o
recolhimento previdenciário, nos importes de R$ 630,90 pela cota
do reclamante e R$ 1.645,72 pela cota da reclamada, valores
vigentes para 01/11/2018.
A Direcional alegou, então, ser beneficiária do regime substitutivo
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mas
não havia apresentado documentos que comprovassem tal
condição.
Juntou, então, tais documentos e reiterou o requerimento de
isenção dos recolhimentos previdenciários.
No entanto, constata-se que o vínculo empregatício do reclamante
era com a empresa Aliados Segurança e Vigilância Ltda., que foi
condenada ao pagamento de verbas decorrentes desse contrato de
trabalho, que incluem as contribuições previdenciárias. A executada
Direcional foi condenada subsidiariamente ao pagamento dessas
verbas.
Assim sendo, a empregadora Aliados Segurança não comprovou
ser beneficiária de tal regime. São devidas as contribuições
previdenciárias, portanto, conforme constam da sentença de
liquidação.
O acordo celebrado entre o exequente e a responsável subsidiária