TRT15 30/07/2020 ° pagina ° 3581 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
3581
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
, 30 de julho de 2020.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso de LOUIS
Diretor de Secretaria
DREYFUS COMPANY SUCOS S.A e o PROVER EM PARTE para
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 2.500,00, já
descontados os prévios, restringir a condenação do intervalo
intrajornada ao pagamento dos minutos suprimidos do intervalo
intrajornada com adicional de 50% e excluir a condenação em horas
in itinere, bem como minorar o valor arbitrado a título de
Processo Nº RemNecRO-0010499-07.2019.5.15.0108
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MAIRINQUE
RECORRIDO
CLEIDE APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO
JEFFERSON MORAIS DOS
SANTOS(OAB: 190231/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
indenização por danos morais para R$ 1.000,00 e afastar os
critérios de correção monetária estabelecidos pelo MM. Juízo a quo,
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE APARECIDA VIEIRA
diferindo sua fixação para a liquidação da sentença. Rearbitro o
valor da condenação em R$ 5.000,00, importando as custas em R$
100,00. Fica mantida, no mais, a r. decisão de origem. Tudo nos
PODER JUDICIÁRIO
termos da fundamentação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº: 0010499-07.2019.5.15.0108 (RO)
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE
Em sessão realizada em 14 de julho de 2020, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MAIRINQUE
RECORRIDA: CLEIDE APARECIDA VIEIRA
JUÍZA SENTENCIANTE: ELAINE PEREIRA DA SILVA
Wilton Borba Canicoba.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154336
Inconformado com a r. sentença Id5b9414c que, julgou procedentes
em parte os pedidos formulados, recorre ordinariamente o
reclamado.