Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT15 ° 3027/2020 ° Página 3581

  • Início
« 3581 »
TRT15 30/07/2020 ° pagina ° 3581 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3027/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.

3581

Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.

WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
, 30 de julho de 2020.

HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diante do exposto, decido: CONHECER do recurso de LOUIS

Diretor de Secretaria

DREYFUS COMPANY SUCOS S.A e o PROVER EM PARTE para
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 2.500,00, já
descontados os prévios, restringir a condenação do intervalo
intrajornada ao pagamento dos minutos suprimidos do intervalo
intrajornada com adicional de 50% e excluir a condenação em horas
in itinere, bem como minorar o valor arbitrado a título de

Processo Nº RemNecRO-0010499-07.2019.5.15.0108
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE MAIRINQUE
RECORRIDO
CLEIDE APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO
JEFFERSON MORAIS DOS
SANTOS(OAB: 190231/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

indenização por danos morais para R$ 1.000,00 e afastar os
critérios de correção monetária estabelecidos pelo MM. Juízo a quo,

Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE APARECIDA VIEIRA

diferindo sua fixação para a liquidação da sentença. Rearbitro o
valor da condenação em R$ 5.000,00, importando as custas em R$
100,00. Fica mantida, no mais, a r. decisão de origem. Tudo nos
PODER JUDICIÁRIO

termos da fundamentação.

JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº: 0010499-07.2019.5.15.0108 (RO)
RECURSO ORDINÁRIO

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE
Em sessão realizada em 14 de julho de 2020, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MAIRINQUE
RECORRIDA: CLEIDE APARECIDA VIEIRA
JUÍZA SENTENCIANTE: ELAINE PEREIRA DA SILVA

Wilton Borba Canicoba.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154336

Inconformado com a r. sentença Id5b9414c que, julgou procedentes
em parte os pedidos formulados, recorre ordinariamente o
reclamado.

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado